Norma
18/11/2015

Deliberação CVM 741 (Revogada)

Estabelece procedimentos especiais para assembleias gerais com voto a distância em 2016.

A Deliberação CVM nº 741, de 18 de novembro de 2015, estabelece procedimentos especiais para as assembleias gerais de 2016 das companhias que optarem pelo voto a distância, conforme regulamentado pela Instrução CVM nº 561/2015.

As companhias que adotarem o voto a distância devem comunicar essa decisão ao mercado em até 15 dias após o início do exercício social. O boletim de voto deve ser disponibilizado aos acionistas em todas as assembleias onde o voto a distância seja aplicável, garantindo o direito dos acionistas de incluírem propostas no boletim.

Devido à não participação dos escrituradores na cadeia de coleta e transmissão de instruções de voto, os seguintes procedimentos especiais devem ser aplicados:

  • Indicar no boletim de voto que os acionistas podem enviá-lo diretamente à companhia ou aos custodiantes, excluindo a menção ao envio ao escriturador.

  • Acionistas com ações não depositadas em depositário central devem enviar o boletim diretamente à companhia, seguindo as orientações de formalidades para validade dos votos.

  • O depositário central deve enviar à companhia, até 5 dias antes da assembleia, o mapa analítico das instruções de voto compiladas.

  • O depositário central também deve enviar um mapa sintético das instruções de voto, identificando aprovações, rejeições, abstenções e votos recebidos por candidatos ou chapas.

  • A companhia deve divulgar o mapa sintético de votação recebido do depositário central na mesma data de seu recebimento, tanto na página da CVM quanto na página da própria companhia.

  • Os votos na assembleia geral devem ser computados conforme o mapa analítico das instruções de voto fornecido pelo depositário central.

  • Em caso de divergência entre o boletim de voto recebido diretamente pela companhia e a instrução de voto do depositário central, prevalece a instrução do depositário central.

  • O mapa sintético divulgado na véspera da assembleia deve considerar os votos do mapa analítico do depositário central.

Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.