Norma
20/12/2017

Instrução CVM 594 (Revogada)

Altera dispositivos da Instrução CVM 481 relacionados a assembleias e boletins de voto a distância.

A Instrução CVM nº 594, de 20 de dezembro de 2017, altera dispositivos da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, com foco em procedimentos de votação a distância e eleições em assembleias de companhias abertas.

As principais mudanças incluem:

  • Aplicação da Instrução CVM nº 481 exclusivamente a companhias abertas registradas na categoria A e autorizadas a negociar ações em bolsa de valores.

  • Inclusão de novos artigos (21-A, 21-L, 21-W e 21-X) que detalham procedimentos para boletins de voto a distância, incluindo prazos para reapresentação e correção de erros.

  • Especificação de que o boletim de voto a distância pode ser reapresentado até 20 dias antes da assembleia para inclusão de candidatos ou correção de erros relevantes.

  • Obrigação de divulgação imediata ao mercado sobre a reapresentação do boletim de voto a distância, informando motivos e alterações.

  • Regras detalhadas para a eleição de membros do conselho de administração e do conselho fiscal, incluindo a possibilidade de voto múltiplo e eleição em separado por acionistas minoritários.

  • Exigência de divulgação de mapas de votação sintéticos e detalhados, consolidando votos a distância e presenciais, com prazos específicos para publicação.

Essas alterações visam aumentar a transparência e a participação dos acionistas nas decisões das companhias abertas, facilitando o processo de votação a distância e assegurando a integridade das informações divulgadas.