Notícias
Aprimorado sistema de votação a distância para próxima temporada de assembleias
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 20/12/2017, a Instrução CVM 594, alteradora da Instrução CVM 481 no capítulo que regulamenta a participação e votação a distância em assembleias de acionistas.
“As alterações propostas se referem a aspectos pontuais da norma e permitirão melhor utilização do boletim de votação na próxima temporada de assembleias”, afirmou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado.
Dentre as principais alterações realizadas em relação à proposta colocada em audiência pública, se destacam:
De forma a conceder prazo de adaptação solicitado pelos escrituradores, as alterações realizadas na Instrução CVM 481 serão aplicadas às assembleias realizadas a partir de 5 de março de 2018 e cujos boletins de voto a distância sejam divulgados, na forma do § 1º do art. 21-A, de 1º de fevereiro de 2018 em diante. A CVM levou em consideração nessa decisão o reduzido número de assembleias que são historicamente realizadas entre os meses de janeiro e fevereiro.
Ressalta-se que em razão de consultas recebidas sobre a necessidade de utilização do voto a distância por companhias abertas que não possuam ações em circulação no mercado, a CVM entendeu conveniente alterar o art. 1º da Instrução CVM 481, a fim de prever que essa norma não é aplicável a companhias que se enquadrem nessa situação.
Essa dispensa evita que companhias sem ações em circulação incorram em custos desnecessários para a divulgação de documentos e aplicação do sistema de votação a distância.
Acesse a íntegra da Instrução CVM 594 e o Relatório de Audiência Pública SDM 04/17.