Norma
25/11/2015

Deliberação CVM 742

Trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou que o Sr. Fabio Portela Lopes de Almeida, através do site BLOG DO PEQUENO INVESTIDOR, estava oferecendo serviços de consultoria e análise de valores mobiliários sem a devida autorização da CVM.

A CVM determinou a imediata suspensão dessas atividades, alertando que a continuidade da oferta desses serviços resultará em multa diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades administrativas conforme o art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976.

Essa deliberação visa proteger os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral, reforçando que a prestação de serviços de consultoria e análise de valores mobiliários requer autorização prévia da CVM.

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