Norma
25/11/2015

Deliberação CVM 744

Estabelece regras sobre atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou que o site RANGE FORCE está oferecendo serviços de análise de valores mobiliários sem a devida autorização. A prestação desses serviços requer autorização prévia da CVM, conforme estabelecido na Lei nº 6.385/76 e na Instrução CVM nº 483/10.

Diante disso, a CVM deliberou:

  • Alertar o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a irregularidade do site RANGE FORCE.

  • Determinar a imediata suspensão da oferta de serviços de consultoria e análise de valores mobiliários pelo responsável pelo site.

  • Impor multa cominatória diária de R$ 5.000,00 em caso de não observância da determinação, além das penalidades cabíveis pelas infrações já cometidas.

A deliberação entra em vigor na data de sua publicação.