Norma
10/12/2015

Deliberação CVM 746

Estabelece regras sobre atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 746, de 10 de dezembro de 2015, com o objetivo de coibir a atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela Autarquia.

A deliberação alerta o mercado e o público em geral sobre a atuação não autorizada de Alexander James Ball e da empresa Vila Nova Advisory Management Ltda, que vinham oferecendo serviços de administração de carteira e distribuição de valores mobiliários sem a devida autorização da CVM.

Foi determinada a imediata suspensão da oferta desses serviços no Brasil, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras sanções administrativas cabíveis. A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes, acesse o site da CVM.

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