Norma
31/05/2017

Deliberação CVM 771 (Revogada)

Altera regras sobre sorteio de processos e normas de impedimento e suspeição no colegiado da CVM.

A Deliberação CVM nº 771, de 31 de maio de 2017, altera a Deliberação CVM nº 558, de 12 de novembro de 2008, que trata do procedimento de sorteio de processos e das normas de impedimento e suspeição dos membros do Colegiado da CVM.

A principal mudança introduzida é a inclusão do Art. 5º-A, que estabelece critérios para a distribuição de processos por conexão. Os processos serão distribuídos por conexão quando houver comunhão de objeto e fundamentos de fato e de direito, ou quando a deliberação de um processo interferir diretamente na deliberação de outro. Nos casos de processos administrativos sancionadores, a conexão será aplicada se a prova de uma infração influir na prova de outra ou se as condutas estiverem ligadas por circunstâncias fáticas.

A distribuição por conexão deve ser solicitada pela Superintendência responsável ou pode ser conhecida de ofício, exceto para processos com decisão final. A redistribuição será feita ao primeiro Diretor Relator sorteado, e processos conexos devem ser apreciados ou julgados preferencialmente na mesma reunião ou sessão.

O Art. 13-A foi adicionado para permitir que o Diretor relator solicite, no prazo de até 60 dias, que a Superintendência de origem relate o processo em reunião do Colegiado, considerando precedentes, complexidade ou urgência. A Superintendência terá 30 dias para solicitar a inclusão do processo na pauta.

O Art. 9º foi alterado para especificar que, no desligamento definitivo do Diretor relator, os processos serão redistribuídos por sorteio, observando os casos de processos conexos.

Essas mudanças visam aumentar a eficiência administrativa e a celeridade processual, evitando decisões contraditórias e conflitos entre deliberações.