Revogada Norma
12/11/2008
#20404

Deliberação CVM 558 (Revogada)

Estabelece regras para sorteio de processos e normas sobre impedimento e suspeição de membros do colegiado da CVM.

Perguntas e respostas

Quais são as hipóteses de impedimento ou suspeição aplicáveis aos membros do Colegiado não relatores?
As hipóteses de impedimento ou suspeição aplicáveis aos membros do Colegiado não relatores são as mesmas previstas para os relatores, impossibilitando-os de julgar.
O que ocorre com os processos quando há desligamento definitivo de um Diretor relator?
Quando há desligamento definitivo de um Diretor relator, os processos sob sua relatoria são redistribuídos por sorteio, provisoriamente, em quantidades iguais aos demais Diretores, até a posse do seu sucessor.
O que acontece com o nome do Diretor relator sorteado nos sorteios seguintes?
O nome do Diretor relator sorteado é excluído dos sorteios seguintes até que todos os Diretores tenham sido contemplados em iguais condições.
Quando a Deliberação CVM nº 558 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 558 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é a distribuição por conexão de processos na CVM?
A distribuição por conexão ocorre quando os processos têm objetos e fundamentos de fato e de direito comuns, ou quando a deliberação de um processo interfere diretamente na deliberação de outro, entre outras situações especificadas.
Quem é responsável por realizar os sorteios dos processos na CVM?
Os sorteios dos processos são realizados pelo titular da Secretaria Executiva (EXE), vinculada à Chefia de Gabinete da Presidência da CVM (CGP).
Quais princípios devem ser obedecidos na distribuição de processos no Colegiado da CVM?
A distribuição de processos no Colegiado da CVM deve obedecer aos princípios da imparcialidade, da publicidade, da alternatividade e do sorteio.
Como é publicada a distribuição de processos na CVM?
O resultado da distribuição é publicado de forma resumida no site da CVM, contendo apenas o número do processo e o nome do Diretor relator.
Quais são os prazos para solicitação e inclusão de processos em pauta pelo Diretor relator?
O Diretor relator pode solicitar, no prazo de até 60 dias contados do sorteio, que a Superintendência de origem relate o processo em reunião do Colegiado. A Superintendência de origem tem até 30 dias para solicitar a inclusão do processo em pauta.
O que é a Deliberação CVM nº 558?
A Deliberação CVM nº 558, de 12 de novembro de 2008, estabelece o procedimento de sorteio de processos e as normas sobre impedimento e suspeição dos membros do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Como são realizados os sorteios de Diretor relator na CVM?
Os sorteios de Diretor relator são realizados de forma ostensiva durante as reuniões ordinárias do Colegiado, utilizando um recipiente apropriado e fichas contendo a identificação dos Diretores.
O que acontece se o novo Diretor relator também estiver impedido ou suspeito?
No caso de impedimento ou suspeição do novo Diretor relator, permanecerá como relator dos processos, em caráter definitivo, aquele designado provisoriamente, compensando-se tal ocorrência nas futuras distribuições.
O que acontece se um Diretor relator se declarar impedido ou suspeito?
Se um Diretor relator se declarar impedido ou suspeito, será realizado um novo sorteio para designar outro relator, assegurando a compensação entre os processos distribuídos.
Em quais situações um Diretor relator pode se declarar impedido?
Um Diretor relator pode se declarar impedido se for indiciado, tiver interesse direto ou indireto na matéria, tiver participado como perito, testemunha ou representante, ou se for cônjuge, companheiro ou parente de algum dos interessados, entre outras situações previstas em lei.

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