A Deliberação CVM nº 780, de 4 de setembro de 2017, altera a Deliberação CVM nº 538, de 2008, e a Deliberação CVM nº 558, de 2008, com foco nos procedimentos de sorteio e designação de relatores para processos administrativos sancionadores.
As principais mudanças na Deliberação CVM nº 538 incluem:
Art. 14: Encaminhamento dos autos ao Colegiado para sorteio do Relator após a apresentação das defesas.
Art. 15: Redistribuição provisória dos processos administrativos em caso de desligamento definitivo do Relator.
Art. 16: O novo membro do Colegiado assume a condição de Relator dos processos atribuídos ao seu antecessor, salvo impedimento.
Art. 17: Em caso de impedimento do novo membro, o Relator designado provisoriamente permanece em caráter definitivo.
As principais mudanças na Deliberação CVM nº 558 incluem:
Art. 3º: Sorteio do Relator durante as reuniões ordinárias do Colegiado.
Art. 4º: Utilização de recipiente apropriado e fichas para identificação dos membros do Colegiado nos sorteios.
Art. 5º: Exclusão do nome do Relator sorteado dos sorteios seguintes até que todos os membros tenham sido contemplados.
Art. 5º-A: Distribuição por conexão deve ser solicitada pela Superintendência responsável.
Art. 6º: Publicação do resultado da distribuição no site da CVM.
Art. 7º: Declaração de impedimento ou suspeição pelo Relator sorteado.
Art. 8º: Compensação se o processo for distribuído por dependência a determinado membro do Colegiado.
Art. 9º: Redistribuição provisória dos processos em caso de desligamento definitivo do Relator.
Art. 10: Novo membro do Colegiado assume a condição de Relator dos processos atribuídos ao seu antecessor.
Art. 11: Permanência do Relator designado provisoriamente em caso de impedimento do novo membro do Colegiado.
Art. 13-A: Relator pode solicitar que a Superintendência de origem relate o processo em reunião do Colegiado.
Essas alterações visam aprimorar a eficiência e a transparência nos procedimentos de sorteio e designação de relatores, bem como garantir a continuidade e a imparcialidade nos processos administrativos sancionadores.