A Deliberação CVM nº 814, de 03 de abril de 2019, altera a Deliberação CVM nº 558, de 12 de novembro de 2008. A principal modificação está no artigo 5º, que agora determina que o nome do Relator sorteado será excluído dos sorteios seguintes até que todos os membros do Colegiado tenham sido contemplados em iguais condições.
Essa alteração visa garantir uma distribuição equitativa das relatorias entre os membros do Colegiado da CVM. A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.