Norma
04/09/2017

Deliberação CVM 780 (Revogada)

Altera deliberações anteriores da CVM de 2008, posteriormente revogada pela Resolução 46/21.

A Deliberação CVM nº 780, de 4 de setembro de 2017, altera a Deliberação CVM nº 538, de 2008, e a Deliberação CVM nº 558, de 2008, com foco nos procedimentos de sorteio e designação de relatores para processos administrativos sancionadores.

As principais mudanças na Deliberação CVM nº 538 incluem:

  • Art. 14: Encaminhamento dos autos ao Colegiado para sorteio do Relator após a apresentação das defesas.

  • Art. 15: Redistribuição provisória dos processos administrativos em caso de desligamento definitivo do Relator.

  • Art. 16: O novo membro do Colegiado assume a condição de Relator dos processos atribuídos ao seu antecessor, salvo impedimento.

  • Art. 17: Em caso de impedimento do novo membro, o Relator designado provisoriamente permanece em caráter definitivo.

As principais mudanças na Deliberação CVM nº 558 incluem:

  • Art. 3º: Sorteio do Relator durante as reuniões ordinárias do Colegiado.

  • Art. 4º: Utilização de recipiente apropriado e fichas para identificação dos membros do Colegiado nos sorteios.

  • Art. 5º: Exclusão do nome do Relator sorteado dos sorteios seguintes até que todos os membros tenham sido contemplados.

  • Art. 5º-A: Distribuição por conexão deve ser solicitada pela Superintendência responsável.

  • Art. 6º: Publicação do resultado da distribuição no site da CVM.

  • Art. 7º: Declaração de impedimento ou suspeição pelo Relator sorteado.

  • Art. 8º: Compensação se o processo for distribuído por dependência a determinado membro do Colegiado.

  • Art. 9º: Redistribuição provisória dos processos em caso de desligamento definitivo do Relator.

  • Art. 10: Novo membro do Colegiado assume a condição de Relator dos processos atribuídos ao seu antecessor.

  • Art. 11: Permanência do Relator designado provisoriamente em caso de impedimento do novo membro do Colegiado.

  • Art. 13-A: Relator pode solicitar que a Superintendência de origem relate o processo em reunião do Colegiado.

Essas alterações visam aprimorar a eficiência e a transparência nos procedimentos de sorteio e designação de relatores, bem como garantir a continuidade e a imparcialidade nos processos administrativos sancionadores.

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