Norma
10/05/2018

Ofício-Circular CVM/SIN 05/18

Fornece orientações para adaptação à Instrução CVM 598/18 sobre análise de valores mobiliários.

O Ofício-Circular CVM/SIN 05/18 aborda o processo de adaptação à Instrução CVM nº 598, que exige o credenciamento de pessoas jurídicas que realizam análise de valores mobiliários em entidades credenciadoras autorizadas pela CVM.

O cronograma detalhado para essa adaptação é o seguinte:

  • 3/7/2018: Protocolo, na CVM, de pedido de alteração dos Códigos vigentes pelas entidades credenciadoras.

  • 3/8/2018: Análise inicial do pedido e eventual formulação de exigências pela CVM/SIN.

  • 17/8/2018: Atendimento de exigências pelas entidades credenciadoras.

  • 31/8/2018: Submissão do pleito ao Colegiado pela CVM/SIN.

  • 28/9/2018: Publicação da versão final dos Códigos alterados das entidades credenciadoras, incluindo determinações do Colegiado.

  • 30/11/2018: Prazo para pedido de credenciamento por parte das pessoas jurídicas que exerçam a atividade de análise.

Os pedidos de credenciamento das pessoas jurídicas à entidade credenciadora poderão ser efetuados, a princípio, apenas após 28/9/2018.