Norma
14/06/2019

Ofício-Circular CVM/SIN 06/19

Orientações sobre informações ou comunicações de cunho institucional e publicitário.

O Ofício-Circular CVM/SIN 06/19 tem como objetivo orientar os analistas de valores mobiliários sobre a correta observância da Instrução CVM nº 598 (ICVM 598), especialmente no que se refere às informações ou comunicações de cunho institucional e publicitário.

As comunicações e informações divulgadas ao mercado devem:

  • Ser claramente identificadas como opinião do autor, sem garantias de retorno de qualquer espécie, embora projeções de retorno específicas possam ser expressas como opinião pessoal.

  • Incluir avisos sobre os riscos relacionados ao investimento, destacando que retornos passados não garantem retornos futuros, investimentos envolvem riscos e podem resultar em perdas, e os valores de retorno são estimativas baseadas em informações consideradas confiáveis na época.

Para assegurar uma linguagem que não atribua uma percepção indevida de certeza nos retornos, recomenda-se o uso de termos como "pode", "possível", "possibilidade", "projetado" e "potencial".

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