O Ofício-Circular CVM/SIN 06/19 tem como objetivo orientar os analistas de valores mobiliários sobre a correta observância da Instrução CVM nº 598 (ICVM 598), especialmente no que se refere às informações ou comunicações de cunho institucional e publicitário.
As comunicações e informações divulgadas ao mercado devem:
Ser claramente identificadas como opinião do autor, sem garantias de retorno de qualquer espécie, embora projeções de retorno específicas possam ser expressas como opinião pessoal.
Incluir avisos sobre os riscos relacionados ao investimento, destacando que retornos passados não garantem retornos futuros, investimentos envolvem riscos e podem resultar em perdas, e os valores de retorno são estimativas baseadas em informações consideradas confiáveis na época.
Para assegurar uma linguagem que não atribua uma percepção indevida de certeza nos retornos, recomenda-se o uso de termos como "pode", "possível", "possibilidade", "projetado" e "potencial".