Norma
09/11/2018

Ofício Circular CVM/SRE 03/18

Fornece orientações sobre o novo sistema de cadastro para agentes fiduciários.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) implementou o novo módulo de apresentação e atualização das informações cadastrais dos Agentes Fiduciários, denominado Sistema Cadastro de Agente Fiduciário - SCAF. Este sistema está disponível no ambiente de acesso restrito CVMWeb e pode ser acessado por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, desde que mantenham cadastro ativo junto à CVM como Prestador do Serviço de Administração de Carteiras ou Custodiantes.

As pessoas jurídicas que exerciam a função de Agente Fiduciário na data de entrada em vigor da Instrução CVM nº 583/16 (21/03/2017) têm até 15 dias úteis a partir de 09/11/2018 para apresentar as informações cadastrais atualizadas através do SCAF. Para pessoas naturais que exerciam a função na mesma data, as informações devem ser enviadas em formato PDF conforme o "Anexo 27" da ICVM 583/16, utilizando o "Sistema de Atendimento ao Cidadão - SAC" no site da CVM.

As informações do sistema de cadastro anterior foram migradas para o novo sistema, sendo necessário que os responsáveis por instituições que prestam serviço de Agente Fiduciário verifiquem as informações transportadas no CVMWeb. O acesso ao CVMWeb é feito pelo "Diretor Responsável" no caso de Prestadores do Serviço de Administração de Carteiras e pelo "Diretor Responsável pela ICVM 542" no caso de Distribuidoras.

Os Agentes Fiduciários devem observar as disposições da Instrução CVM nº 510/11, que trata do cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários. Anualmente, a partir da disponibilização do SCAF, devem atualizar suas informações cadastrais e enviar a Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC) através do CVMWeb.

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