Neste Ofício-Circular, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) orienta os emissores de valores mobiliários sobre os procedimentos a serem observados no envio de informações periódicas e eventuais. Também são apresentadas orientações sobre interpretações dadas pelo Colegiado da CVM e pela SEP em relação a aspectos relevantes da legislação e regulamentação que devem ser considerados pelos emissores.
O objetivo é fomentar a divulgação de informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, visando à transparência e equidade no relacionamento com investidores e o mercado, além de minimizar desvios e reduzir a necessidade de exigências e penalidades.
Este Ofício-Circular consolida orientações anteriores, mas não dispensa a leitura das normas aplicáveis, devendo ser observada a atualização da legislação societária e da regulamentação da CVM. Recomenda-se:
Para matérias contábeis, a leitura dos Ofícios-Circulares/SNC/SEP disponíveis no site da CVM.
Para demais matérias, consulta aos Ofícios-Circulares emitidos por outras superintendências da CVM, especialmente a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários.
Para regulamentação emitida pela CVM, consulta aos relatórios das audiências públicas no site da CVM.
Para melhores práticas de governança corporativa, consulta ao Código Brasileiro de Governança Corporativa.
Para questões socioambientais, leitura do Guia de Sustentabilidade para as Empresas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa e do Guia Sustentabilidade nas Empresas.
Recomenda-se ainda a consulta aos pronunciamentos emitidos pelo CODIM, disponíveis em http://www.codim.org.br/.