A Instrução CVM nº 609, de 25 de junho de 2019, revoga as Instruções CVM nº 113/90 e nº 276/98, e altera diversas outras instruções, incluindo a CVM nº 260/97, CVM nº 265/97, CVM nº 279/98, CVM nº 280/98, CVM nº 308/99, CVM nº 356/01, CVM nº 359/02, CVM nº 398/03, CVM nº 399/03, CVM nº 401/03, CVM nº 423/05, CVM nº 426/05, CVM nº 462/07, CVM nº 472/08, CVM nº 480/09, CVM nº 504/11, CVM nº 510/11, CVM nº 521/12, CVM nº 555/14, CVM nº 558/15, CVM nº 560/15, CVM nº 578/16, CVM nº 588/17 e CVM nº 592/17.
A principal alteração introduzida pela Instrução CVM nº 609 é a aplicação de multas diárias para o descumprimento de prazos e obrigações previstos nas instruções mencionadas. As multas são previstas na norma específica que trata de multas cominatórias, sem prejuízo das penalidades estabelecidas no art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Entre as alterações destacam-se:
Instrução CVM nº 260/97: Multa diária para descumprimento das obrigações pela empresa emissora.
Instrução CVM nº 265/97: Multa diária para sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais.
Instrução CVM nº 279/98: Multa diária para instituições administradoras que não encaminharem informações à CVM.
Instrução CVM nº 308/99: Multa diária para auditores independentes que não apresentarem informações nos prazos especificados.
Instrução CVM nº 480/09: Inclusão de diversos documentos a serem entregues nos prazos estabelecidos em norma específica, como proposta da administração, boletim de voto a distância e mapas de votação.
Instrução CVM nº 555/14: Multa diária para administradores que não entregarem informações periódicas nos prazos estabelecidos.
A Instrução CVM nº 609 entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.