Norma
13/12/2018

Instrução CVM 604 (Revogada)

Altera e acrescenta dispositivos em diversas instruções da CVM e revoga outras instruções anteriores.

A Instrução CVM nº 604, de 13 de dezembro de 2018, promove alterações significativas em diversas instruções anteriores da CVM, incluindo a revogação de algumas disposições e a introdução de novos artigos. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Revogação dos artigos 20 e 32 da Instrução CVM nº 51/86.

  • Alterações nos artigos 3º, 11, 24, 25, 30, 32 e 33 da Instrução CVM nº 279/98, incluindo a obrigatoriedade de auditoria independente e a divulgação diária do valor da cota e do patrimônio líquido dos fundos.

  • Inclusão do artigo 3º-A na Instrução CVM nº 279/98, que especifica as regras de comunicação para informações e documentos exigidos.

  • Alterações nos artigos 7º, 8º, 28, 30, 39, 43 e 44 da Instrução CVM nº 359/02, com destaque para a revogação de diversas disposições e a inclusão de novos requisitos de divulgação e auditoria.

  • Modificações nos artigos 9º-A, 20, 29 e 33 da Instrução CVM nº 361/02, incluindo novas regras para o encaminhamento de informações sigilosas e requisitos para ofertas públicas de aquisição (OPA).

  • Alterações nos artigos 42 e 48 da Instrução CVM nº 400/03, com novas exigências para o envio de prospectos eletrônicos à CVM.

  • Revogação do inciso II do artigo 8º da Instrução CVM nº 414/04.

  • Inclusão do artigo 17-A na Instrução CVM nº 472/08, permitindo alterações no regulamento do fundo sem necessidade de assembleia geral em casos específicos.

  • Alterações nos artigos 24, 30 e 31 da Instrução CVM nº 480/09, com novas exigências para a atualização de relatórios de classificação de risco.

  • Revogação do artigo 6º e de diversos incisos dos Anexos 1 e 2 da Instrução CVM nº 510/11.

  • Alterações nos artigos 7º e 10 da Instrução CVM nº 542/13, com novas exigências para a divulgação de documentos necessários para transferências.

  • Revogação do inciso II do artigo 17 e dos incisos IX e X do artigo 1º do Anexo 5 da Instrução CVM nº 542/13.

  • Alterações nos artigos 21 e 29 da Instrução CVM nº 543/13, com novas exigências para a divulgação de documentos necessários para transferências.

  • Revogação do inciso XXIII do artigo 2º, da alínea "c" do inciso I do artigo 25, da seção II do capítulo V, do inciso III do artigo 59, do artigo 137 e do inciso VIII do artigo 141 da Instrução CVM nº 555/14.

  • Alterações no artigo 22 da Instrução CVM nº 558/15, com novas exigências para o relatório anual do diretor responsável.

  • Alterações no artigo 25 da Instrução CVM nº 578/16, permitindo alterações no regulamento do fundo sem necessidade de assembleia geral em casos específicos.

Essas mudanças visam modernizar e simplificar a regulamentação, além de aumentar a transparência e a eficiência na comunicação de informações ao mercado.

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