A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu o Ofício-Circular nº 2/2020-CVM/SRE para orientar sobre os impactos do coronavírus nas ofertas públicas de valores mobiliários. A CVM reconhece que o contexto atual configura uma alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro de distribuição, conforme previsto no art. 25 da Instrução CVM nº 400/03.
Para as ofertas públicas de distribuição já registradas até a data do ofício, modificações relacionadas exclusivamente à deterioração e volatilidade do cenário de investimentos, devidamente fundamentadas, serão automaticamente aprovadas pela SRE. Isso inclui a prorrogação do prazo da distribuição por 90 dias adicionais, com base no §2º do art. 25 da ICVM 400. As modificações podem ser implementadas imediatamente mediante envio da documentação modificada à SRE e divulgação de comunicado ao mercado.
Os ofertantes devem facultar aos investidores que já aderiram à oferta a possibilidade de desistência em um prazo de 5 dias contados do recebimento da comunicação sobre a modificação, conforme o rito previsto no art. 27 da ICVM 400. Além disso, devem assegurar que os novos investidores estejam cientes da modificação da oferta, especialmente por meio do documento de aceitação.
O rito previsto neste Ofício-Circular pode ser utilizado para pleitos protocolados no prazo de 30 dias corridos a partir da data do ofício. Alternativamente, continua sendo possível seguir o rito ordinário previsto no art. 25 da ICVM 400 para pleitos de modificação de oferta.