O Ofício-Circular nº 1/2020-CVM/SRE fornece orientações detalhadas para emissores, ofertantes e intermediários sobre o cumprimento das normas que regulam as ofertas públicas de valores mobiliários. O objetivo é minimizar desvios, reduzir exigências da SRE e permitir uma atuação eficiente e ágil dos participantes do mercado, protegendo investidores e a integridade do mercado.
O documento consolida ofícios anteriores da SRE e destaca novas orientações, incluindo procedimentos para comunicação com a SRE, contagem de prazos, prazos de análise, procedimentos simplificados para registro de ofertas públicas, consultas de regulados, solicitações de audiências, pedidos de vista e cópia de processos administrativos, pedidos de acesso à informação e confidencialidade, entre outros.
Entre os principais pontos, destacam-se:
Comunicação com a SRE deve ser feita via protocolo digital da CVM.
Contagem de prazos segue a regra do art. 66 da Lei nº 9.784/1999.
Possibilidade de conversão de rito automático para rito ordinário em caso de inadequação.
Procedimento simplificado para registro de ofertas públicas regulamentado pela Instrução CVM nº 471/2008.
Consultas de regulados devem ser encaminhadas por escrito, e consultas simples podem ser enviadas por e-mail.
Pedidos de vista e cópia de processos administrativos dependem de autorização do titular da Superintendência ou do Relator.
Pedidos de confidencialidade devem ser acompanhados de justificativa.
Possibilidade de registro de ofertas de distribuição de ações sob reserva introduzida pela Deliberação CVM nº 809/2019.
Recursos contra decisões ou manifestações de entendimento da SRE devem ser feitos no prazo de 15 dias úteis.
Plano de Supervisão Baseada em Risco (SBR) para acompanhamento preventivo dos mercados e entidades sob jurisdição da CVM.
Dever de verificação do perfil do investidor para assegurar a adequação do investimento ao perfil de risco do cliente.
Pagamento da taxa de fiscalização deve ser feito antes da protocolização do pedido de registro.
Possibilidade de dispensa de requisitos de registro das ofertas públicas conforme Instruções CVM nº 400/2003 e CVM nº 361/2002.
Flexibilização do período de vedação ao registro de ofertas públicas de distribuição introduzida pela Deliberação CVM 809/2019.
Procedimentos para distribuição privada de cotas de fundos de investimento fechados e ofertas de distribuição realizadas no exterior.
Fixação de parcelas não institucionais em ofertas públicas de distribuição e fixação de preço das ações em IPO abaixo da faixa divulgada.
Período de silêncio conforme Art. 48, inciso IV da Instrução CVM nº 400/2003.
Possibilidade de suspensão de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários pela CVM em caso de irregularidades.
Inclusão de instituições intermediárias após o registro de distribuição e dinâmica relacionada à modificação voluntária de ofertas de distribuição registradas.
Documentação de Certificados de Investimento Audiovisual (CAV) e destinação de recursos de ofertas de cotas de Fundos Estruturados em situação de conflito de interesse.
Requisitos específicos para emissão de CRI e CRA lastreados em créditos pela destinação e possibilidade de emissão de CRI com lastro em créditos garantidos por alienação fiduciária de bem imóvel.
Transferência à Securitizadora dos créditos que comporão o lastro em operações de CRI e CRA e possibilidade de prazo de distribuição de até 2 anos em ofertas de FIDC abertos.
Administrador de carteira atuando com distribuidor e cadastro de agentes fiduciários no Sistema Cadastro de Agente Fiduciário (SCAF).
Procedimentos para cancelamento de registro de emissor – OPA e descontinuidade de programa de BDR.
Documentos necessários para pedidos de registro de OPA e atualização de Laudo de Avaliação em OPA.
Interpretação do artigo 37, §1º da Instrução CVM nº 361/2002 e regulamentação de ofertas de distribuição realizadas por meio de Crowdfunding.
Enquadramento de ativos virtuais como valores mobiliários e procedimentos para captação pública de recursos por meio de ICO.
Recomendações para a elaboração e divulgação de Prospecto e demais Documentos de Oferta Pública de Distribuição.
Procedimentos para envio de informações sobre ofertas com esforços restritos conforme Instrução CVM nº 476/2009.
Recomendações para a elaboração de material publicitário e procedimentos para submissão e aprovação de material publicitário.