Norma
05/03/2020

Ofício Circular CVM/SRE 01/20

Orientações sobre procedimentos para emissores, ofertantes e intermediários em ofertas públicas de valores mobiliários.

O Ofício-Circular nº 1/2020-CVM/SRE fornece orientações detalhadas para emissores, ofertantes e intermediários sobre o cumprimento das normas que regulam as ofertas públicas de valores mobiliários. O objetivo é minimizar desvios, reduzir exigências da SRE e permitir uma atuação eficiente e ágil dos participantes do mercado, protegendo investidores e a integridade do mercado.

O documento consolida ofícios anteriores da SRE e destaca novas orientações, incluindo procedimentos para comunicação com a SRE, contagem de prazos, prazos de análise, procedimentos simplificados para registro de ofertas públicas, consultas de regulados, solicitações de audiências, pedidos de vista e cópia de processos administrativos, pedidos de acesso à informação e confidencialidade, entre outros.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Comunicação com a SRE deve ser feita via protocolo digital da CVM.

  • Contagem de prazos segue a regra do art. 66 da Lei nº 9.784/1999.

  • Possibilidade de conversão de rito automático para rito ordinário em caso de inadequação.

  • Procedimento simplificado para registro de ofertas públicas regulamentado pela Instrução CVM nº 471/2008.

  • Consultas de regulados devem ser encaminhadas por escrito, e consultas simples podem ser enviadas por e-mail.

  • Pedidos de vista e cópia de processos administrativos dependem de autorização do titular da Superintendência ou do Relator.

  • Pedidos de confidencialidade devem ser acompanhados de justificativa.

  • Possibilidade de registro de ofertas de distribuição de ações sob reserva introduzida pela Deliberação CVM nº 809/2019.

  • Recursos contra decisões ou manifestações de entendimento da SRE devem ser feitos no prazo de 15 dias úteis.

  • Plano de Supervisão Baseada em Risco (SBR) para acompanhamento preventivo dos mercados e entidades sob jurisdição da CVM.

  • Dever de verificação do perfil do investidor para assegurar a adequação do investimento ao perfil de risco do cliente.

  • Pagamento da taxa de fiscalização deve ser feito antes da protocolização do pedido de registro.

  • Possibilidade de dispensa de requisitos de registro das ofertas públicas conforme Instruções CVM nº 400/2003 e CVM nº 361/2002.

  • Flexibilização do período de vedação ao registro de ofertas públicas de distribuição introduzida pela Deliberação CVM 809/2019.

  • Procedimentos para distribuição privada de cotas de fundos de investimento fechados e ofertas de distribuição realizadas no exterior.

  • Fixação de parcelas não institucionais em ofertas públicas de distribuição e fixação de preço das ações em IPO abaixo da faixa divulgada.

  • Período de silêncio conforme Art. 48, inciso IV da Instrução CVM nº 400/2003.

  • Possibilidade de suspensão de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários pela CVM em caso de irregularidades.

  • Inclusão de instituições intermediárias após o registro de distribuição e dinâmica relacionada à modificação voluntária de ofertas de distribuição registradas.

  • Documentação de Certificados de Investimento Audiovisual (CAV) e destinação de recursos de ofertas de cotas de Fundos Estruturados em situação de conflito de interesse.

  • Requisitos específicos para emissão de CRI e CRA lastreados em créditos pela destinação e possibilidade de emissão de CRI com lastro em créditos garantidos por alienação fiduciária de bem imóvel.

  • Transferência à Securitizadora dos créditos que comporão o lastro em operações de CRI e CRA e possibilidade de prazo de distribuição de até 2 anos em ofertas de FIDC abertos.

  • Administrador de carteira atuando com distribuidor e cadastro de agentes fiduciários no Sistema Cadastro de Agente Fiduciário (SCAF).

  • Procedimentos para cancelamento de registro de emissor – OPA e descontinuidade de programa de BDR.

  • Documentos necessários para pedidos de registro de OPA e atualização de Laudo de Avaliação em OPA.

  • Interpretação do artigo 37, §1º da Instrução CVM nº 361/2002 e regulamentação de ofertas de distribuição realizadas por meio de Crowdfunding.

  • Enquadramento de ativos virtuais como valores mobiliários e procedimentos para captação pública de recursos por meio de ICO.

  • Recomendações para a elaboração e divulgação de Prospecto e demais Documentos de Oferta Pública de Distribuição.

  • Procedimentos para envio de informações sobre ofertas com esforços restritos conforme Instrução CVM nº 476/2009.

  • Recomendações para a elaboração de material publicitário e procedimentos para submissão e aprovação de material publicitário.

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