Vigente Norma
27/02/2018
#22286

Ofício Circular CVM/SRE 01/18

Orientações sobre procedimentos para emissores e intermediários em ofertas públicas de valores mobiliários.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Como deve ser feita a comunicação com a SRE?
A comunicação com a SRE deve ser feita por meio eletrônico, pelo website da CVM, ou protocolada fisicamente na CVM, acompanhada de mídia não regravável (CD ou DVD). As petições devem incluir o nome, telefone direto e e-mail de contato dos responsáveis.
Quais são as regras para contagem de prazos nos processos administrativos da CVM?
A contagem de prazos deve observar a regra estabelecida pelo art. 66 da Lei nº 9.784/1999, excluindo o dia de começo e incluindo o do vencimento. Se o dia do começo ou do vencimento for um dia sem expediente na CVM, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.
O que é o Plano de Supervisão Baseada em Risco (SBR) da CVM?
O Plano de Supervisão Baseada em Risco (SBR) é um modelo de atuação da CVM que foca nos riscos ao desempenho de suas atribuições legais, buscando uma abordagem mais preventiva do que reativa. Inclui ações de verificação de informações, acompanhamento de ofertas e fiscalização de ofertas irregulares.
Qual é o objetivo do Ofício-Circular CVM/SRE nº 01/18?
O objetivo principal do Ofício-Circular CVM/SRE nº 01/18 é orientar os ofertantes de valores mobiliários e as instituições intermediárias sobre como cumprir melhor as normas que regulam as ofertas públicas de valores mobiliários, além de fornecer orientações sobre a interpretação e aplicação de determinados dispositivos normativos.
Quais são os requisitos para a emissão de CRI e CRA lastreados em créditos considerados imobiliários ou do agronegócio pela destinação?
Os requisitos incluem a inclusão na documentação da oferta de uma relação exaustiva dos imóveis ou produtores rurais aos quais serão destinados os recursos, a obrigação do Agente Fiduciário de verificar a destinação dos recursos, e a demonstração da capacidade de destinação dos recursos dentro do prazo dos CRI ou CRA.
O que acontece se uma oferta pública de distribuição for suspensa pela CVM?
Se uma oferta pública de distribuição for suspensa pela CVM, a irregularidade apontada deve ser sanada dentro de 30 dias. Se os vícios não forem sanados nesse prazo, a CVM ordenará a retirada da oferta e cancelará o respectivo registro.
Quais são os prazos de análise para registro de ofertas públicas de distribuição sob o rito automático?
Para ofertas de cotas de FIP e FII, o prazo é de 10 dias úteis, e para FIDC, o prazo é de 5 dias úteis. Se houver impossibilidade de registro automático, a SRE comunicará as exigências, cujo prazo para cumprimento será equivalente ao prazo para registro automático.
Como devem ser encaminhados os documentos à SRE?
Os documentos devem ser encaminhados à SRE em meio eletrônico, pelo website da CVM acessando o link 'Protocolo de Documentos' ou protocolados fisicamente na CVM, acompanhados de mídia não regravável (CD ou DVD).
Quais são os requisitos para a revolvência em ofertas de CRA?
Os requisitos incluem a identificação dos direitos creditórios, a previsão clara da revolvência nos documentos da oferta, a utilização do fluxo dos direitos creditórios para adquirir novos direitos compatíveis com o pagamento dos CRA, e a destinação exclusiva dos CRA a investidores qualificados, entre outros.
Quais são as orientações para a elaboração de material publicitário institucional durante uma oferta pública de distribuição?
O material publicitário institucional deve conter um texto ao final da veiculação informando sobre a oferta pública de distribuição e recomendando a leitura do Prospecto e do formulário de referência. O texto deve ser destacado e, no caso de material audiovisual, deve ser exibido ou narrado de forma clara e pausada.
Como deve ser feita a solicitação de audiência a particulares na CVM?
Os pedidos de agendamento de reuniões devem ser encaminhados por via eletrônica, através da página da CVM na Internet, selecionando a opção 'AUDIÊNCIA A PARTICULARES'. A solicitação deve especificar claramente o assunto a ser tratado.
Quais são as orientações para a elaboração de material publicitário em ofertas públicas de distribuição?
O material publicitário deve conter advertências sobre a leitura do Prospecto e do formulário de referência, ser identificado como 'MATERIAL PUBLICITÁRIO', elaborado em linguagem serena e moderada, e apresentar os fatores de risco de forma destacada. Deve ser submetido à prévia aprovação da CVM.
Quais são as orientações para a elaboração do Prospecto em ofertas públicas de distribuição?
O Prospecto deve ser elaborado em linguagem simples, clara, objetiva e concisa, contendo informações verdadeiras, completas, consistentes e que não induzam o investidor a erro. Deve seguir a ordem disposta no Anexo III da Instrução CVM nº 400/2003 e evitar informações desnecessárias.
O Ofício-Circular CVM/SRE nº 01/18 dispensa a leitura das normas aplicáveis?
Não, o Ofício-Circular CVM/SRE nº 01/18 não dispensa a leitura das normas aplicáveis. Ele complementa as orientações, mas é necessário observar as atualizações da legislação societária, de mercado de capitais e da regulamentação da CVM.
Quais são os benefícios de observar as recomendações do Ofício-Circular CVM/SRE nº 01/18?
A observação das recomendações contribui para minimizar eventuais desvios, reduzir a necessidade de formulação de exigências por parte da SRE, e permitir que a atuação dos participantes do mercado seja eficiente e ágil, em prol da proteção dos investidores e da integridade do mercado.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.