Norma
27/02/2018

Ofício Circular CVM/SRE 01/18

Orientações sobre procedimentos para emissores e intermediários em ofertas públicas de valores mobiliários.

O Ofício-Circular CVM/SRE nº 01/18, emitido em 27 de fevereiro de 2018, fornece orientações gerais para emissores e intermediários em ofertas públicas de valores mobiliários. O documento visa esclarecer a forma de cumprimento das normas regulatórias, interpretação de dispositivos normativos e sua aplicação prática.

Entre os principais pontos abordados, destacam-se:

  • Consolidação de Ofícios-Circulares anteriores, sem dispensar a leitura das normas aplicáveis e atualizações legislativas.

  • Divisão das atividades de atendimento direto aos ofertantes e intermediários entre as Gerências de Registro (GER-1 e GER-2) da SRE, conforme os valores mobiliários emitidos.

  • Envio de documentos à SRE preferencialmente em meio eletrônico, com instruções detalhadas sobre o protocolo e formatação dos arquivos.

  • Contagem de prazos conforme a Lei nº 9.784/1999 e a Lei nº 13.105/2015, com especificações sobre prazos de análise e envio de documentos.

  • Procedimento simplificado para registro de ofertas públicas em convênio com a ANBIMA, aplicável a diversos valores mobiliários, como debêntures, notas promissórias, ações, entre outros.

  • Consultas de regulados devem ser encaminhadas por escrito, com clareza e objetividade, e não eximem o cumprimento das obrigações legais e regulamentares.

  • Pedidos de vista e cópia de processos administrativos são regulamentados pela Deliberação CVM nº 481/05, com acesso público garantido, exceto em casos de sigilo necessário.

  • Pedidos de acesso à informação seguem a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), com procedimentos detalhados para solicitação e recursos.

  • Pedidos de confidencialidade devem ser acompanhados de justificativas e enviados em envelope lacrado ou por correspondência eletrônica.

  • Recursos contra decisões da SRE seguem a Deliberação CVM nº 463/2003, com prazos e procedimentos específicos para interposição e análise.

  • Termo de Compromisso pode ser firmado entre o investigado ou acusado e a CVM, com procedimentos detalhados na Deliberação CVM nº 390/2001.

  • Plano de Supervisão Baseada em Risco (SBR) da SRE, com foco em supervisão preventiva de ofertas públicas e aquisições de ações.

  • Taxas de fiscalização de registro de ofertas públicas devem ser pagas antes da protocolização do pedido de registro, com informações detalhadas sobre cálculo e pagamento.

  • Dispensas de requisitos de registro são previstas em diversas deliberações da CVM, aplicáveis a situações específicas.

  • Fixação de parcelas de varejo em ofertas públicas deve assegurar tratamento justo e equitativo a todos os investidores, com limites máximos de reserva por investidor.

  • Fixação de preço das ações em IPO abaixo da faixa divulgada deve ser comunicada imediatamente, com possibilidade de desistência pelos investidores do varejo.

  • Período de silêncio durante a oferta deve ser observado rigorosamente, com vedação a declarações na mídia sobre a oferta.

  • Suspensão de ofertas públicas pode ocorrer em caso de irregularidades, com prazo máximo de 30 dias para saná-las.

  • Documentação de Certificados de Audiovisual (CAV) deve ser enviada mensalmente e semestralmente, conforme formulários específicos.

  • Requisitos para ofertas de CRA com revolvência de direitos creditórios, incluindo critérios de elegibilidade e constituição de patrimônio separado.

  • Possibilidade de emissão de CRI e CRA lastreados em créditos considerados imobiliários ou do agronegócio pela destinação, com requisitos específicos.

  • Emissão de CRA lastreado por direitos creditórios sem participação de produtores rurais, com documentação comprobatória exigida.

  • Emissão de CRI com lastro em créditos garantidos por alienação fiduciária de bem imóvel, conforme decisão da CVM.

  • Transferência à Securitizadora dos créditos que comporão o lastro em operações de CRI e CRA deve ser efetivada antes da emissão e distribuição dos títulos.

  • Possibilidade de prazo de distribuição de até 2 anos em ofertas de FIDC abertos, com justificativas específicas.

  • Administrador de carteira pode atuar na distribuição de cotas de fundos de investimento, desde que observadas as normas aplicáveis.

  • Cadastro de Agentes Fiduciários na CVM, com obrigatoriedade de envio da Declaração Eletrônica de Conformidade anualmente.

  • Cancelamento de registro de emissor deve ser precedido de OPA, conforme regulamentação específica.

  • Descontinuidade de programa de BDR segue procedimentos estabelecidos pela Instrução CVM nº 585/2017 e pelo "Manual do Emissor" da B3.

  • Pedidos de registro de OPA devem ser instruídos com documentos específicos, com possibilidade de adoção de procedimento diferenciado.

  • Atualização de Laudo de Avaliação em OPA pode ser exigida pela CVM, conforme prazo e circunstâncias específicas.

  • Interpretação do artigo 37, §1º da Instrução CVM nº 361/2002 para cálculo de ações em circulação.

  • Ofertas de distribuição realizadas através de Crowdfunding seguem a Instrução CVM nº 588/2017, com procedimentos específicos para envio de informações.

  • Ativos virtuais e ofertas públicas (ICO) podem ser caracterizados como valores mobiliários, sujeitos à regulamentação específica.

  • Orientações detalhadas para a elaboração do Prospecto e demais documentos de oferta pública de distribuição, incluindo critérios de redação e organização das informações.

  • Orientações relacionadas às ofertas de distribuição realizadas sob esforços restritos, com procedimentos específicos para envio de informações e cumprimento de prazos.

  • Material publicitário de ofertas públicas deve ser aprovado previamente pela CVM, com orientações detalhadas sobre conteúdo e formatação.

O Ofício-Circular CVM/SRE nº 01/18 é um documento abrangente que visa garantir a conformidade das ofertas públicas de valores mobiliários com as normas regulatórias, promovendo a proteção dos investidores e a integridade do mercado.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações