Norma
01/03/2021

Ofício Circular CVM/SRE 01/21

Estabelece orientações gerais para emissores, ofertantes e intermediários em ofertas públicas de valores mobiliários.

O Ofício-Circular nº 1/2021-CVM/SRE fornece orientações detalhadas sobre os procedimentos a serem observados por emissores, ofertantes e intermediários em ofertas públicas de valores mobiliários. O documento visa minimizar desvios e reduzir a necessidade de exigências por parte da SRE, promovendo uma atuação eficiente e ágil dos participantes do mercado.

Entre os principais pontos abordados, destacam-se:

  • Comunicação com a SRE: Os documentos devem ser encaminhados preferencialmente pelo protocolo digital da CVM, com orientações específicas sobre o formato e a organização dos arquivos.

  • Contagem de prazos: Deve-se observar a regra estabelecida pelo art. 66 da Lei nº 9.784/1999, excluindo o dia de início e incluindo o dia de vencimento, com prorrogação para o próximo dia útil se o vencimento cair em um dia sem expediente na CVM.

  • Consultas de regulados: Devem ser encaminhadas por escrito, com clareza e objetividade, evitando consultas genéricas e apresentando todos os elementos necessários para a manifestação da CVM.

  • Ofertas públicas de distribuição: Incluem boas práticas na condução do processo de registro, prazos de análise, procedimentos simplificados e orientações para a elaboração do prospecto e demais documentos de oferta.

  • Material publicitário: Deve ser elaborado em linguagem serena e moderada, com destaque para os fatores de risco e a recomendação de leitura do prospecto antes da aceitação da oferta.

O documento também aborda temas específicos como ofertas públicas de aquisição (OPA), supervisão e enforcement, e orientações relacionadas a ativos virtuais e ofertas públicas realizadas sob esforços restritos.

Para mais detalhes, acesse o Protocolo Digital da CVM.

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