O Ofício-Circular CVM/SRE 01/17 fornece orientações detalhadas sobre os procedimentos a serem observados por emissores e intermediários em ofertas públicas de valores mobiliários. O documento visa minimizar desvios e reduzir a necessidade de exigências por parte da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), promovendo uma atuação eficiente e ágil dos participantes do mercado.
Entre os principais pontos abordados, destacam-se:
Comunicação com a SRE: Documentos devem ser enviados à CVM em meio eletrônico, preferencialmente em formato PDF não editável. O limite para envio é de 10 documentos e 15 MB por protocolo.
Contagem de prazos: Segue a regra do artigo 66 da Lei nº 9.784/99, excluindo o dia de início e incluindo o de vencimento. Prazos são prorrogados se o vencimento cair em dia sem expediente na CVM.
Consultas de regulados: Devem ser encaminhadas por escrito à SRE, com identificação clara do regulado e objeto da consulta.
Solicitações de audiências: Devem ser feitas via página da CVM na Internet, com especificação clara do assunto a ser tratado.
Pedidos de vista e cópia de processos: Acesso público a documentos e processos administrativos, salvo exceções legais. Pedidos devem ser acompanhados de justificativa e, se necessário, procurações.
Pedido de acesso à informação: Regulamentado pela Deliberação CVM Nº 710/13, seguindo a Lei nº 12.527/11.
Pedido de confidencialidade: Deve ser acompanhado de justificativa e enviado em envelope lacrado à Presidência da CVM.
Recursos contra decisões da SRE: Prazo de 15 dias para recurso ao Colegiado da CVM, contados da ciência da decisão.
Termo de Compromisso: Pode ser firmado entre investigado ou acusado e a CVM, suspendendo o processo administrativo pelo prazo estipulado para cumprimento.
Taxas de Fiscalização: Devem ser pagas antes da protocolização do pedido de registro, com base na Tabela D disponível no site da CVM.
Dispensas de Requisitos de Registro: Possibilidade de dispensas conforme Instruções CVM nº 400/2003 e CVM nº 361/2002, analisadas pela SRE ou pelo Colegiado da CVM.
Fixação de parcelas de varejo: Recomenda-se limite máximo de reserva por investidor de R$ 1 milhão ou uso desse limite como base em caso de rateio.
Fixação de preço das ações em IPO: Se o preço for inferior a 20% da faixa divulgada, deve-se permitir a desistência do IPO pelos investidores do varejo.
Período de silêncio: Emissores e intermediários devem abster-se de se manifestar na mídia sobre a oferta durante o período da oferta.
Documentação de CAV: Empresas emissoras de Certificados de Investimento Audiovisual devem enviar relatórios periódicos à CVM conforme Instrução CVM nº 260/97.
Revolvência em ofertas de CRA: Devem observar requisitos específicos, incluindo a constituição de patrimônio separado e nomeação de agente fiduciário.
Administrador de carteira atuando com distribuidor: Deve cumprir o art. 30 da Instrução CVM nº 558/2015 e não pode contratar agente autônomo de investimento.
Procedimento simplificado para registro de ofertas públicas: Regulamentado pela Instrução CVM nº 471/08, com convênio com a ANBIMA para análise prévia.
Cancelamento de registro de emissor: Deve obedecer ao disposto na Lei nº 6.404/76 e Instruções CVM nº 361/02 e CVM nº 480/09.
Pedido de registro de OPA: Deve ser instruído com documentos previstos no Anexo I da Instrução CVM nº 361/02 e pode incluir pedidos de dispensa de requisitos.
Interpretação do artigo 37, § 1º da Instrução CVM nº 361/02: Fórmula específica para cálculo das ações em circulação.
Sistema de recepção de informações de Ofertas com Esforços Restritos: Informações devem ser prestadas pela instituição intermediária líder da oferta via CVMWeb.
Interpretação do art. 9º da Instrução CVM nº 476/09: Prazo de 4 meses entre ofertas com esforços restritos deve ser observado.
Tratamento dado a cotistas de fundos: Cotistas que não se caracterizem como investidores profissionais podem participar de ofertas com esforços restritos conforme Instrução CVM nº 476/09.
Plano de Supervisão Baseada em Risco – SBR: Acompanhamento preventivo de ofertas públicas de distribuição e aquisição de ações.
Orientações para a Elaboração do Prospecto: Devem ser seguidas as orientações gerais e específicas para garantir clareza e suficiência das informações.
Material Publicitário: Deve atender às exigências da Instrução CVM nº 400/03, incluindo advertências e equilíbrio entre informações favoráveis e desfavoráveis.
Para mais detalhes, consulte o site da CVM.