Norma
11/02/2021

Resolução CVM 18 (Revogada)

Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

A Resolução CVM nº 18, de 11 de fevereiro de 2021, torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Este documento apresenta alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 06 (R2), CPC 11, CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48.

As alterações são decorrentes da definição do termo "Reforma da Taxa de Juros de Referência - Fase 2" e devem ser aplicadas aos exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2021. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Inclusão de novos itens e subtítulos nos pronunciamentos, como os itens 5.4.5 a 5.4.9, 6.8.13, 6.9.1 a 6.9.13, 7.1.9 e 7.2.43 a 7.2.46 no CPC 48.

  • Alterações nos requisitos de contabilização de mudanças na base para determinar os fluxos de caixa contratuais de ativos e passivos financeiros devido à reforma da taxa de juros de referência.

  • Exceções temporárias adicionais para contabilidade de hedge e designação de componentes de risco não especificados contratualmente.

  • Novas regras de transição e divulgação relacionadas à reforma da taxa de juros de referência.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e visa garantir o pleno atendimento às normas internacionais de contabilidade.