Norma
21/07/2021

Resolução CVM 40

Altera dispositivos da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021.

A Resolução CVM nº 40, de 21 de julho de 2021, altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, com mudanças significativas na estrutura organizacional e nas competências de diversas superintendências e gerências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Inclusão de novas gerências na Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), como a Gerência de Acompanhamento de Mercado 1 (GMA-1) e a Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos (GME).

  • Criação da Seção de Mecanismos de Ressarcimento (SEMER) dentro da SMI, responsável por analisar recursos contra decisões de entidades autorreguladoras no âmbito de Mecanismos de Ressarcimento de Prejuízos.

  • Alterações na Superintendência de Processos Sancionadores (SPS), incluindo a criação de novas gerências como a Gerência de Controle de Processos Sancionadores (GCP) e a Gerência de Inteligência em Investigação (GIIN).

  • Modificações na Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), com a inclusão de divisões como a Divisão de Governança e Gestão de Tecnologia (DGOV) e a Seção de Serviço ao Usuário (CSU).

  • Novas competências atribuídas à CVM, como atuar como autoridade lançadora de taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e coordenar a atuação da CVM em organismos internacionais voltados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

As alterações nos artigos 18, 26, 80 e 81 entram em vigor em 1º de novembro de 2021, enquanto as demais mudanças são efetivas a partir de 2 de agosto de 2021.

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