Norma
22/03/2023

Resolução CVM 180

Altera as Resoluções CVM nº 80 e nº 160, atualizando normas regulatórias da CVM.

A Resolução CVM nº 180, de 22 de março de 2023, altera as Resoluções CVM nº 80/2022 e CVM nº 160/2022. As principais mudanças incluem:

  • Na Resolução CVM nº 80/2022:

  • Art. 5º: A SEP deve informar, no prazo de até 10 dias, sobre a insuficiência dos documentos submetidos.

  • Art. 38-A: Para ofertas públicas de valores mobiliários de renda fixa, o emissor deve ter realizado ofertas públicas anteriores de pelo menos R$ 500.000.000,00 ou duas ofertas públicas.

  • Anexo C: Inclusão de informações detalhadas sobre recursos humanos, como número de empregados e indicadores de diversidade.

  • Na Resolução CVM nº 160/2022:

  • Art. 26: Especifica as condições para distribuição de cotas de fundos de investimento fechado, diferenciando entre investidores profissionais, qualificados e o público em geral.

  • Art. 27: Requerimentos de registro devem ser acompanhados de documentos necessários e relatórios técnicos de entidades autorreguladoras.

  • Art. 37: A SRE deve informar, no prazo de até 10 dias, sobre a insuficiência dos documentos submetidos.

  • Art. 86: Define restrições de revenda para ofertas destinadas a investidores profissionais e qualificados.

  • Art. 87: Esclarece que não há restrições à negociação em mercado regulamentado para ativos adquiridos em determinadas ofertas.

A Resolução entra em vigor em 3 de abril de 2023.

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