A Resolução CVM nº 41, de 22 de julho de 2021, torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamento Técnico nº 18, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Este documento estabelece alterações no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) - Arrendamento, em decorrência de benefícios relacionados à Covid-19 concedidos para arrendatários em contratos de arrendamento que vão além de 30 de junho de 2021.
As principais alterações incluem:
Modificação das letras b e c do item 46B.
Inclusão dos itens C1C, C20BA, C20BB e C20BC.
O item 46B especifica que o expediente prático do item 46A se aplica apenas aos benefícios concedidos em contrato de arrendamento como consequência direta da pandemia da Covid-19, desde que todas as seguintes condições sejam satisfeitas:
A alteração nos pagamentos do arrendamento resulta em uma contraprestação revista que é substancialmente igual ou inferior à contraprestação imediatamente anterior à alteração.
Qualquer redução nos pagamentos de arrendamento afeta apenas os pagamentos originalmente devidos em ou antes de 30 de junho de 2022.
Não há alteração substancial de outros termos e condições do contrato de arrendamento.
A Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021 e se aplica aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2021, e àqueles cujas demonstrações financeiras não tenham sido autorizadas para divulgação na data da vigência desta Resolução.