Norma
31/03/2022

Resolução CVM 86

Regulamenta a oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro e revoga norma anterior.

A Resolução CVM nº 86, de 31 de março de 2022, regula a oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo (CIC) hoteleiro e revoga a Instrução CVM nº 602, de 27 de agosto de 2018. A norma define CIC hoteleiro como um conjunto de instrumentos contratuais ofertados publicamente, com promessa de remuneração vinculada à participação em resultado de empreendimento hoteleiro organizado por meio de condomínio edilício.

A resolução estabelece que o pedido de registro de oferta pública de distribuição de CIC hoteleiro deve ser requerido pelo ofertante à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) e instruído com diversos documentos, incluindo prospecto da oferta, estudo de viabilidade econômica e financeira, modelos de contratos, declarações dos administradores e material publicitário, entre outros.

A SRE tem um prazo máximo de 60 dias para concluir a análise do requerimento de registro, sendo o registro automaticamente deferido se não houver manifestação dentro desse prazo. Caso faltem documentos no momento do requerimento, o prazo começa a contar a partir do protocolo do último documento necessário.

Durante a distribuição pública, o ofertante deve fiscalizar a atividade dos corretores de imóveis e adotar práticas para assegurar o cumprimento das disposições da resolução. Além disso, o ofertante está obrigado a disponibilizar ao público, na página do empreendimento, os documentos principais da oferta e a atualizar anualmente esses documentos.

A resolução também prevê a possibilidade de ofertas sujeitas a regimes diferenciados, como aquelas que não ultrapassem a alienação de frações ideais correspondentes a 10 unidades autônomas por pessoa no mesmo ano calendário, que estão dispensadas de registro.

A sociedade operadora do empreendimento hoteleiro deve elaborar e disponibilizar ao público demonstrações financeiras anuais e trimestrais, auditadas por auditor independente registrado na CVM. A partir do terceiro ano após a divulgação das demonstrações financeiras anuais auditadas, os condôminos podem dispensar a sociedade operadora do cumprimento dessas obrigações mediante aprovação em assembleia.

A resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022 e considera infração grave a distribuição de CIC hoteleiro realizada em condições diversas das constantes do registro, sem registro ou dispensa de registro da CVM, ou em infração a diversos artigos da resolução.