Norma
15/06/2022

Resolução CVM 151

Ratifica a Orientação Técnica OCPC 06 sobre apresentação de informações financeiras pro forma.

A Resolução CVM nº 151, de 15 de junho de 2022, ratifica a Orientação Técnica OCPC 06 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da apresentação de informações financeiras pro forma. A norma torna obrigatória a adoção da OCPC 06 para companhias abertas, com vigência a partir de 1º de julho de 2022.

As informações financeiras pro forma devem ser asseguradas por auditor independente registrado na CVM, conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade. A resolução também revoga a Deliberação CVM nº 709, de 02 de maio de 2013.

A OCPC 06 estabelece critérios para a compilação, elaboração e formatação de informações financeiras pro forma, que são utilizadas para ilustrar os efeitos de transações específicas, como reestruturações societárias, aquisições, vendas, fusões ou cisões de negócios. Essas informações devem ser objetivas, baseadas em valores históricos, e não incluir projeções ou estimativas.

As circunstâncias que exigem a elaboração de informações financeiras pro forma incluem:

  • Transações relevantes de negócios durante o exercício social mais recente ou período subsequente.

  • Conclusão provável de transações relevantes após a data do balanço patrimonial mais recente.

  • Emissão de títulos de dívida ou ações como pagamento de transações relevantes.

  • Baixa de negócios relevantes por venda, descontinuação ou cisão.

  • Incorporação de sociedades envolvendo negócios relevantes.

  • Outros eventos relevantes para a compreensão dos usuários das informações.

As informações financeiras pro forma devem ser apresentadas separadamente das demonstrações contábeis históricas e seguir práticas contábeis consistentes. Devem incluir balanço patrimonial pro forma, demonstração do resultado pro forma e notas explicativas detalhando as premissas e ajustes realizados.

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