Interpretação de dispositivos do Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175, que trata dos fundos de investimento financeiro.
Esclarece a interpretação de dispositivos do Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175.
Interpretação de dispositivos do Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175, que trata dos fundos de investimento financeiro.
O Ofício Circular CVM/SIN 02/23 tem como objetivo divulgar as interpretações da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) sobre os dispositivos do Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175. As interpretações são apresentadas em formato de perguntas e respostas, consolidadas a partir de dúvidas recebidas do mercado.
Entre os principais pontos abordados, destacam-se:
Exposição a risco de capital: Fundos Long and Short estão dispensados de cumprir limites de exposição a risco de capital, desde que a classificação e os limites máximos de margem estejam previstos no regulamento.
Investimento no exterior: A regra de exposição a risco de capital aplica-se também a operações no exterior, para evitar assimetrias de tratamento.
Taxa de performance: A remuneração baseada na taxa de performance é permitida apenas para fundos destinados a investidores qualificados e profissionais.
Classes restritas: Fundos destinados exclusivamente a investidores profissionais podem não observar limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro, desde que previsto no regulamento.
Carteira dos fundos: Recursos excedentes da carteira podem ser aplicados em quaisquer modalidades de ativos financeiros destinados à gestão de liquidez.
Criptoativos: Fundos podem investir até 10% do patrimônio líquido em criptoativos, com limites maiores para investidores qualificados e profissionais.
Crédito de carbono: A emissão de crédito de carbono deve depender de autorização de autoridade governamental, abrangendo autoridades nacionais, internacionais ou multilaterais reconhecidas.
Para mais detalhes, recomenda-se a leitura conjunta com o Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2023/CVM/SIN/SSE, que trata de interpretações conjuntas da SIN e SSE sobre a parte geral da Resolução CVM nº 175.
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