Norma
27/09/2023

Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 02/23

Interpreta dispositivos da Resolução CVM nº 175.

Resumo

Fundos de Investimento - interpretação de dispositivos da Resolução CVM nº 175/2022.

O Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 02/23 visa esclarecer dúvidas sobre a Resolução CVM nº 175, complementando o Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2023. As interpretações são apresentadas em formato de perguntas e respostas, abordando temas como remuneração, distribuição por conta e ordem, classes exclusivas, responsabilidade limitada, contratação de custodiante/escriturador no exterior, cobrança de taxa de performance, ferramentas de gestão de liquidez e o processo operacional de adaptação dos fundos à Resolução CVM nº 175.

Remuneração: Os arranjos de remuneração dos prestadores de serviços dos fundos constituídos até 31 de março de 2024 podem permanecer vigentes até o final de 2024, desde que explicitamente previsto nos documentos do fundo. A divulgação das taxas de administração e gestão pode ser feita de forma consolidada, desde que detalhada em página na internet. As novas regras de conduta relativas a rebates e a obrigatoriedade de segregação das taxas entram em vigor em 1º de abril de 2024.

Distribuição por Conta e Ordem: A subcontratação de escriturador autorizado é permitida, desde que haja contrato específico e a responsabilidade do distribuidor seja mantida.

Classes Exclusivas: Classes destinadas a uma única EFPC, mesmo com diferentes CNPJs, são consideradas exclusivas. Classes que recebem investimentos de fundos exclusivos de um mesmo cotista também são consideradas exclusivas.

Responsabilidade Limitada: O Termo de Ciência e Assunção de Responsabilidade Ilimitada deve ser assinado apenas por novos cotistas após a alteração da classe para responsabilidade ilimitada. Cotistas que resgataram totalmente suas cotas e retornam ao fundo não precisam assinar um novo termo, desde que não haja alteração no regime de responsabilidade.

Contratação do Custodiante/Escriturador no Exterior: O administrador pode ser responsável pela due diligence do custodiante/escriturador no exterior, desde que explicitado nos documentos do fundo.

Cobrança da Taxa de Performance: A taxa de performance pode ser calculada tanto na classe quanto na subclasse.

Ferramentas de Gestão de Liquidez: A ativação de side pocket pode ocorrer em situações de iliquidez dos ativos ou eventos de crédito. A reincorporação da parcela ilíquida à classe original depende de aprovação em assembleia. Pedidos de resgate podem ser cancelados ou adiados conforme estabelecido no regulamento do fundo. O side pocket não está sujeito às regras ordinárias de patrimônio mínimo e enquadramento.

Processo Operacional de Adaptação: A adaptação dos fundos à Resolução CVM nº 175 deve ser informada à CVM por meio do sistema SGF e por mensagem ao endereço [email protected], em datas específicas. Fundos registrados a partir de 2/10/2023 já devem estar adaptados à Resolução.