Norma
01/12/2025

Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 01/25

Interpreta dispositivos da Parte Geral e dos Anexos Normativos da Resolução CVM nº 175.

Resumo

CVM/SIN/SSE oficializam a Plataforma ANBIMA como meio central de transparência de taxas, substituindo o Sumário de Remuneração, com transição até 31/03/2026.

✅ Dispensa do Sumário no site do gestor e do envio via Fundos.Net para FII, FIDC e FIAGRO, após adoção da plataforma.

📣 Comunicado ao mercado via Fundos.Net com link de acesso passa a ser obrigatório.

📑 Regulamentos e materiais de divulgação devem referenciar a plataforma.

🔎 Transparência integral das remunerações, inclusive acordos comerciais do distribuidor.

📅 Plataforma ativa desde 03/11/2025.

📘 Observância integral das diretrizes ANBIMA para migração e uso.

Aplicável aos fundos sob a Resolução CVM 175 (Parte Geral e Anexos I–V).

A CVM (SIN e SSE) apresenta interpretações da Resolução CVM 175 (Parte Geral e Anexos I–V) e oficializa a adoção da Plataforma ANBIMA (Plataforma de Transparência de Taxas) como meio centralizado e adequado para divulgação das informações de remuneração de fundos de investimento.

Com base nos Ofícios SIN nº 3/2024 e nº 6/2024, a orientação evolui do antigo Sumário de Remuneração para uma plataforma única, com transparência plena das taxas, inclusive informações sobre o acordo comercial do distribuidor. O Ofício SSE nº 20/2024 estende a aplicação aos FIDC, FII e FIAGRO.

Dispensas condicionadas à adoção da Plataforma ANBIMA: (i) disponibilização do Sumário de Remuneração nos canais do gestor; e (ii) atualização e envio das informações de remuneração via Sistema Fundos.Net para FII, FIDC e FIAGRO.

Novas exigências de divulgação: enviar comunicado ao mercado no Fundos.Net informando a migração para a Plataforma ANBIMA e o link de acesso; incluir referência à plataforma nos regulamentos e materiais de divulgação; e abrir integralmente as informações de remuneração na ferramenta.

Diretrizes de uso: observar integralmente as regras da ANBIMA para a migração do sumário e a utilização da plataforma, assegurando padronização, acessibilidade e alinhamento às expectativas de supervisão.

Prazos: a Plataforma ANBIMA entrou em funcionamento em 03/11/2025. A CVM considera adequado que a adaptação das classes de fundos constituídas previamente ocorra até 31/03/2026.

Escopo: administradores e gestores de fundos sob a Resolução CVM 175 (Parte Geral e Anexos I–V), com aplicação explícita a FII, FIDC e FIAGRO.

Condições e riscos de conformidade: a dispensa das obrigações anteriores só se aplica após a adoção da Plataforma ANBIMA. Sem a adoção, permanecem válidas a divulgação via Sumário de Remuneração e, para FII, FIDC e FIAGRO, a atualização e o envio pelo Fundos.Net.

Ações práticas de compliance: mapear todos os fundos e classes impactados; planejar a migração para a plataforma; revisar regulamentos e materiais de divulgação para incluir referência à plataforma; preparar e enviar comunicados via Fundos.Net com o link de acesso; garantir abertura integral das informações de remuneração (incluindo condições e acordos de distribuição); e documentar a aderência às diretrizes ANBIMA.