A CVM (SIN e SSE) apresenta interpretações da Resolução CVM 175 (Parte Geral e Anexos I–V) e oficializa a adoção da Plataforma ANBIMA (Plataforma de Transparência de Taxas) como meio centralizado e adequado para divulgação das informações de remuneração de fundos de investimento.
Com base nos Ofícios SIN nº 3/2024 e nº 6/2024, a orientação evolui do antigo Sumário de Remuneração para uma plataforma única, com transparência plena das taxas, inclusive informações sobre o acordo comercial do distribuidor. O Ofício SSE nº 20/2024 estende a aplicação aos FIDC, FII e FIAGRO.
Dispensas condicionadas à adoção da Plataforma ANBIMA: (i) disponibilização do Sumário de Remuneração nos canais do gestor; e (ii) atualização e envio das informações de remuneração via Sistema Fundos.Net para FII, FIDC e FIAGRO.
Novas exigências de divulgação: enviar comunicado ao mercado no Fundos.Net informando a migração para a Plataforma ANBIMA e o link de acesso; incluir referência à plataforma nos regulamentos e materiais de divulgação; e abrir integralmente as informações de remuneração na ferramenta.
Diretrizes de uso: observar integralmente as regras da ANBIMA para a migração do sumário e a utilização da plataforma, assegurando padronização, acessibilidade e alinhamento às expectativas de supervisão.
Prazos: a Plataforma ANBIMA entrou em funcionamento em 03/11/2025. A CVM considera adequado que a adaptação das classes de fundos constituídas previamente ocorra até 31/03/2026.
Escopo: administradores e gestores de fundos sob a Resolução CVM 175 (Parte Geral e Anexos I–V), com aplicação explícita a FII, FIDC e FIAGRO.
Condições e riscos de conformidade: a dispensa das obrigações anteriores só se aplica após a adoção da Plataforma ANBIMA. Sem a adoção, permanecem válidas a divulgação via Sumário de Remuneração e, para FII, FIDC e FIAGRO, a atualização e o envio pelo Fundos.Net.
Ações práticas de compliance: mapear todos os fundos e classes impactados; planejar a migração para a plataforma; revisar regulamentos e materiais de divulgação para incluir referência à plataforma; preparar e enviar comunicados via Fundos.Net com o link de acesso; garantir abertura integral das informações de remuneração (incluindo condições e acordos de distribuição); e documentar a aderência às diretrizes ANBIMA.