Norma
21/08/2023

Parecer de Orientação CVM 41

Esclarece aspectos regulatórios das Sociedades Anônimas do Futebol no mercado de valores mobiliários.

O Parecer de Orientação CVM nº 41, de 21 de agosto de 2023, aborda a regulamentação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) no contexto do mercado de valores mobiliários. A SAF, introduzida pela Lei nº 14.193/2021, é uma companhia cuja atividade principal é a prática do futebol profissional, regida pela Lei da SAF e subsidiariamente pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976).

A CVM esclarece que as SAF estarão sujeitas à sua regulação apenas se: (i) requererem registro como companhias abertas; ou (ii) acessarem o mercado de capitais para financiar suas atividades. O Parecer orienta sobre a utilização de instrumentos de mercado de capitais pelas SAF e a integração das legislações aplicáveis.

O capital social da SAF pode ser constituído por transformação, cisão ou iniciativa de pessoa física/jurídica, conforme o art. 2º da Lei da SAF. A avaliação de bens para formação do capital deve seguir a Lei das Sociedades por Ações, com avaliação por peritos ou empresa especializada.

A Lei da SAF permite a emissão de ações ordinárias Classe A, exclusivas para o clube ou pessoa jurídica original, e outras classes de ações ordinárias para demais subscritores. A CVM destaca que ações Classe A não podem ser negociadas em bolsa ou mercado de balcão, devendo ser convertidas em ações preferenciais ou ordinárias comuns antes de qualquer negociação.

A governança da SAF inclui a proibição de acionista controlador deter participação em outra SAF e a necessidade de medidas de conformidade. Acionistas com mais de 10% das ações votantes de uma SAF e participação em outra SAF não têm direito a voz ou voto nas assembleias gerais.

A SAF pode acessar o mercado de capitais por meio de abertura de capital, emissão de debêntures-fut, crowdfunding de investimento e fundos de investimento. A debênture-fut é exclusiva para SAF e deve seguir as normas da Lei das Sociedades por Ações e regulamentação da CVM.

O Parecer também aborda a importância da divulgação de informações claras e equilibradas, especialmente para evitar que torcedores tomem decisões de investimento baseadas em emoções. A CVM reforça a necessidade de observância do suitability, garantindo que os produtos oferecidos sejam adequados ao perfil do investidor.

Por fim, a CVM destaca que as SAF devem zelar pela transparência em suas divulgações periódicas e eventuais, e que o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE) deve ser comunicado ao mercado de forma clara, indicando os recursos destinados e os resultados esperados.