Norma
09/10/2023

Resolução CVM 191

Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 23 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Resumo

Aprovação do Documento de Revisão de

Pronunciamentos Técnicos CPC nº 23, emitido pelo CPC.

A Resolução CVM nº 191, de 09 de outubro de 2023, aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 23, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Este documento torna-se obrigatório para as companhias abertas a partir de 1º de janeiro de 2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em ou após essa data.

As principais alterações introduzidas pelo CPC nº 23 incluem mudanças nos Pronunciamentos Técnicos CPC 26 (R1) e CPC 06 (R2). As modificações no CPC 26 (R1) abrangem a classificação de passivos como circulantes ou não circulantes, passivos não circulantes com covenants e passivos de arrendamento em transações de venda e retroarrendamento (sale and leaseback).

Entre as alterações específicas no CPC 26 (R1), destacam-se:

  • Alteração da letra "d" do item 69 e dos itens 60, 71, 73, 74 e 76.

  • Inclusão dos itens 72A, 72B, 75A, 76ZA, 76A e 76B.

  • Inclusão de subtítulos antes dos itens 70, 71 e 72A.

No CPC 06 (R2), foram incluídos os itens 102A, C1D e C20E, e alterado o item C2. Essas mudanças tratam da aplicação dos requisitos de arrendamento e retroarrendamento, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.

As entidades devem aplicar essas alterações de forma retrospectiva, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 23, para períodos anuais de relatório iniciados em ou após 1º de janeiro de 2024. A aplicação antecipada é permitida, desde que todas as alterações sejam aplicadas simultaneamente.

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