Norma
17/12/2024

Resolução CVM 224

Altera dispositivos da Resolução CVM 203 relativos à transferência de competência sobre contratos de investimento coletivo envolvendo ativos digitais.

A Resolução CVM nº 224, de 17 de dezembro de 2024, altera a Resolução CVM nº 203, de 23 de maio de 2024. A principal mudança é a nova redação dos artigos 43 e 73 do Anexo I da Resolução CVM nº 24/2021, que transfere a competência sobre contratos de investimento coletivo envolvendo ativos digitais ou outros ativos inovadores da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) para a Superintendência de Supervisão de Registros (SSR).

Essa alteração é aplicável aos processos em trâmite na SSE. A Resolução CVM nº 224 entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.

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