A Resolução CVM nº 224, de 17 de dezembro de 2024, altera a Resolução CVM nº 203, de 23 de maio de 2024. A principal mudança é a nova redação dos artigos 43 e 73 do Anexo I da Resolução CVM nº 24/2021, que transfere a competência sobre contratos de investimento coletivo envolvendo ativos digitais ou outros ativos inovadores da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) para a Superintendência de Supervisão de Registros (SSR).
Essa alteração é aplicável aos processos em trâmite na SSE. A Resolução CVM nº 224 entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.