Norma
18/02/2025

Ofício-Circular Conjunto CVM/SIN/SMI 01/25

Estabelece orientações sobre monitoramento de operações e comunicação à CVM conforme a Resolução CVM nº 35/2021.

O Ofício-Circular Conjunto CVM/SIN/SMI n° 01/2025 destaca aos Diretores de Intermediários as diretrizes para monitorar operações e comunicar à CVM indícios de administração irregular de carteiras de valores mobiliários, conforme incisos IV e IX do art. 33 da Resolução CVM n° 35/2021.

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) reforçam a necessidade de comunicação eletrônica dos fatos detectados por meio do protocolo eletrônico e alertam que qualquer outra irregularidade identificada deve ser comunicada tanto à SMI quanto à SIN.

A definição de administração irregular inclui a aplicação de recursos sem credenciamento prévio na CVM, verificável no cadastro geral. Os controles mínimos recomendados para identificar esta irregularidade incluem:

  • Verificação de terceiros atuando como procuradores de investidores sem credenciamento;

  • Clientes diferentes usando o mesmo IP para operações coordenadas;

  • Pessoa jurídica com nomes relacionados a investimentos;

  • Oferta de serviços de investimentos em redes sociais por pessoas monitoradas;

  • Pessoa jurídica não credenciada realizando operações como mesa proprietária;

  • Aplicação de recursos incompatíveis com a capacidade financeira.

As comunicações devem ser detalhadas, incluindo documentos comprobatórios e informações de contato das pessoas monitoradas. Embora as orientações não substituam a necessidade de implementar controles adicionais, elas ampliam as diretrizes para assegurar a conformidade.

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