O Ofício-Circular Conjunto CVM/SIN/SMI n° 01/2025 destaca aos Diretores de Intermediários as diretrizes para monitorar operações e comunicar à CVM indícios de administração irregular de carteiras de valores mobiliários, conforme incisos IV e IX do art. 33 da Resolução CVM n° 35/2021.
As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) reforçam a necessidade de comunicação eletrônica dos fatos detectados por meio do protocolo eletrônico e alertam que qualquer outra irregularidade identificada deve ser comunicada tanto à SMI quanto à SIN.
A definição de administração irregular inclui a aplicação de recursos sem credenciamento prévio na CVM, verificável no cadastro geral. Os controles mínimos recomendados para identificar esta irregularidade incluem:
Verificação de terceiros atuando como procuradores de investidores sem credenciamento;
Clientes diferentes usando o mesmo IP para operações coordenadas;
Pessoa jurídica com nomes relacionados a investimentos;
Oferta de serviços de investimentos em redes sociais por pessoas monitoradas;
Pessoa jurídica não credenciada realizando operações como mesa proprietária;
Aplicação de recursos incompatíveis com a capacidade financeira.
As comunicações devem ser detalhadas, incluindo documentos comprobatórios e informações de contato das pessoas monitoradas. Embora as orientações não substituam a necessidade de implementar controles adicionais, elas ampliam as diretrizes para assegurar a conformidade.