A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu o Ofício-Circular CVM/SMI 01/24, que esclarece os procedimentos a serem observados pelos intermediários no monitoramento e comunicação de indícios de descumprimento da legislação. Este ofício se baseia nos incisos IV e IX do art. 33 da Resolução CVM nº 35/2021 e na Resolução CVM nº 50/2021.
Os intermediários devem monitorar continuamente as operações e ofertas intermediadas para identificar situações atípicas, fraudes e operações potencialmente irregulares nos mercados de valores mobiliários, bolsa e balcão organizado. O conhecimento obtido durante o processo cadastral, de suitability e no relacionamento contínuo com os clientes é fundamental para um monitoramento eficaz.
A SMI destaca a obrigatoriedade de procedimentos, controles e filtros para detectar operações que possam infringir a Resolução CVM nº 62/22, que proíbe a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, manipulação de preço, operações fraudulentas e práticas não equitativas, bem como a Resolução CVM nº 44/21, que trata do uso indevido de informação privilegiada e operações em período vedado.
Os intermediários devem observar os seguintes procedimentos ao comunicar irregularidades:
Comunicar simultaneamente ao regulador e autorregulador, podendo ser por uma única comunicação.
Solicitar sigilo na comunicação, conforme os deveres de sigilo aplicáveis.
Identificar claramente as irregularidades, com descrição detalhada dos fatos e fundamentos, acompanhados da documentação comprobatória.
Continuar a apuração do caso e efetuar comunicações complementares se constatarem novos fatos.
Utilizar os meios e canais estabelecidos para comunicações referentes a denúncias.
Os Diretores mencionados no art. 5°, inciso I, da Resolução CVM nº 35/21 são responsáveis pelo cumprimento das normas, e o processo de monitoramento será supervisionado pela autorregulação e pela CVM.