A partir de 13 de agosto de 2012, as comunicações previstas no art. 7º da Instrução CVM nº 301/99 devem ser efetuadas diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), conforme a Lei nº 12.683/2012, que alterou a Lei nº 9.613/1998.
Para efetuar comunicações ao Siscoaf, acesse o portal do Coaf em https://www.coaf.fazenda.gov.br e utilize a barra lateral direita, selecionando a opção "SISCOAF" na área de uso exclusivo das pessoas obrigadas pela Lei nº 9.613. Para acessar as comunicações feitas ao Coaf, utilize a mesma barra lateral e selecione "SISCOAF - Comunicados".
Orientações gerais sobre o uso do Siscoaf podem ser encontradas na seção "Orientações - Perguntas e Respostas" do portal. Para acessar o ambiente de Teste e Treinamento do Siscoaf, utilize a URL: http://treina.siscoaf.serpro.gov.br.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está estudando as alterações necessárias à norma e as questões técnicas para o recebimento das comunicações previstas no inciso III do art. 11, inserido pela Lei nº 12.683/2012.