O Ofício-Circular CVM/SMI/SIN 04/13 reforça a obrigatoriedade de comunicação ao COAF, conforme os artigos 7º e 7º-A da Instrução CVM nº 301/99. Caso não tenha ocorrido nenhuma transação ou proposta de transação passível de comunicação entre 01/01/2013 e 31/12/2013, a instituição deve enviar uma "declaração negativa" até 31/01/2014.
Para facilitar, as declarações negativas podem ser encaminhadas ao COAF via sistema Siscoaf, disponível para essas comunicações. É essencial que todas as pessoas obrigadas pelo art. 2º da Instrução CVM nº 301/99 estejam habilitadas no Siscoaf.
Orientações gerais para habilitação e acesso ao Siscoaf estão disponíveis no portal do COAF (http://coaf.fazenda.gov.br). O sistema permite a definição de perfis de acesso, envio de comunicações e declarações negativas, e requer certificado digital do tipo E-CPF para acesso completo.
O módulo para envio da "declaração negativa" estará disponível no Siscoaf a partir de 01/01/2014, e a comunicação deve ser feita até 31/01/2014. Apenas uma declaração negativa é necessária, independentemente do número de registros ou autorizações na CVM.