A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, conforme alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998, regulamentada pela Instrução CVM nº 534/2013, que alterou a Instrução CVM nº 301/1999.
Os participantes do mercado de valores mobiliários devem enviar uma "declaração negativa" ao COAF caso não tenham ocorrido transações ou propostas de transações passíveis de comunicação no período de 01/01/2015 a 31/12/2015. O prazo para envio dessa declaração é até 31/01/2016.
A "declaração negativa" deve ser encaminhada exclusivamente através do segmento da CVM no sistema Siscoaf. Para isso, as pessoas obrigadas pelo art. 2º da Instrução CVM nº 301/1999 devem estar habilitadas no sistema Siscoaf.