Vigente Norma
19/01/2016
#21540

Ofício-Circular CVM/SMI/SIN 02/16

Comunica orientações sobre os artigos 7º e 7º-A da Instrução CVM nº 301/99.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quem deve estar habilitado no sistema Siscoaf?
As pessoas obrigadas pelo artigo 2º da Instrução CVM nº 301/1999 devem estar devidamente habilitadas no sistema Siscoaf para cumprir as obrigações previstas nos artigos 7º e 7º-A da norma.
Qual é a importância do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998?
O artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998, alterado em 12 de julho de 2012, tornou obrigatória a comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF.
O que é a Instrução CVM nº 301/1999?
A Instrução CVM nº 301/1999 é uma norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que regulamenta procedimentos relacionados à prevenção e combate à lavagem de dinheiro no mercado de valores mobiliários.
Qual é o prazo para enviar a 'declaração negativa' referente ao ano de 2015?
A 'declaração negativa' referente ao ano de 2015 deve ser enviada até 31 de janeiro de 2016.
Como deve ser encaminhada a 'declaração negativa' ao COAF?
A 'declaração negativa' deve ser encaminhada exclusivamente através do segmento da CVM no sistema Siscoaf.
O que é o COAF?
O COAF é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro.
O que é uma 'declaração negativa' no contexto da Instrução CVM nº 301/1999?
Uma 'declaração negativa' é a comunicação obrigatória ao COAF de que não houve propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas no período especificado.
Qual foi a primeira vez que os participantes do mercado de valores mobiliários tiveram que enviar a 'declaração negativa'?
Os participantes do mercado de valores mobiliários tiveram que enviar a 'declaração negativa' pela primeira vez em 2014, referente ao período de 01/01/2013 a 31/12/2013.