Vigente Norma
16/09/2025
#127

Ofício Circular CVM/SSE 07/25

Unifica os cadastros de administradores de FIDC e FII com o cadastro de administradores de carteiras.

Resumo

Perguntas e respostas

Como funcionava o cadastro de administradores de FIDC e FII antes da unificação anunciada em 2025?
Antes da mudança comunicada pelo Ofício-Circular nº 7/2025/CVM/SSE, a CVM mantinha cadastros específicos e separados para administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e de Fundos de Investimento Imobiliário (FII).Esses cadastros não eram integrados ao sistema geral de Administrador de Carteiras e eram alimentados manualmente pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), por meio da Divisão de Securitização e Agronegócio (DSEC), mediante solicitação do administrador autorizado.
O que muda para as instituições com a unificação do cadastro de "administrador fiduciário" da CVM?
A partir de 1º de outubro de 2025, conforme estabelecido no Ofício-Circular nº 7/2025/CVM/SSE, todas as instituições autorizadas a atuar como "administrador fiduciário" passaram a ser registradas em um cadastro único, eliminando a necessidade de registros separados para a administração de FIDC ou FII.Com essa unificação, o registro de um administrador passou a abranger todas as categorias de fundos que a instituição administra, simplificando o processo cadastral junto à Autarquia.
Qual resolução da CVM rege a autorização para administradores de fundos como FIDC e FII?
A autorização para atuar como administrador de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) deve ser obtida com base na Resolução CVM nº 21.
Quais áreas da CVM estavam envolvidas na comunicação sobre a unificação dos cadastros de administradores de fundos?
A comunicação sobre a unificação dos cadastros de administradores, formalizada pelo Ofício-Circular nº 7/2025/CVM/SSE, foi emitida pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) e pela Divisão de Securitização e Agronegócio (DSEC). O documento também menciona que os cadastros anteriores eram alimentados manualmente por essas áreas e não havia integração com o sistema de Administrador de Carteiras, administrado pela SIN/GAIN.
Após a unificação dos cadastros de administradores, quem é o diretor responsável pelas atividades da instituição?
Com a unificação dos cadastros implementada em outubro de 2025, o diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários permanece o mesmo para todas as categorias de fundos administrados pela instituição.Este mesmo diretor continua sendo responsável pela implementação e cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos, bem como pela gestão de risco e pela distribuição de cotas dos fundos de investimento.
Existe algum requisito especial para ser administrador de FIDC, FII ou FIAGRO?
Sim. Para atuar como administrador de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO), o administrador deve ser, necessariamente, uma instituição financeira habilitada.Este requisito é uma exigência das normas que regem a constituição dessas categorias específicas de fundos.
O que é a categoria "administrador fiduciário"?
A categoria "administrador fiduciário" refere-se aos administradores profissionais de carteiras de valores mobiliários registrados na CVM. Conforme o Ofício-Circular nº 7/2025/CVM/SSE, a partir de 1º de outubro de 2025, o cadastro para esta categoria foi unificado para abranger todos os tipos de fundos administrados por uma instituição autorizada, como FIDC e FII, em um único registro.
O que a CVM anunciou sobre os cadastros de administradores de FIDC e FII no Ofício-Circular nº 7/2025/CVM/SSE?
Através do Ofício-Circular nº 7/2025/CVM/SSE, emitido em 16 de setembro de 2025, a CVM comunicou a unificação dos cadastros de administradores de FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e de FII (Fundos de Investimento Imobiliário) com o cadastro geral de Administrador de Carteiras.A mudança foi implementada a partir de 1º de outubro de 2025.

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Vigências

  1. Vigência - Início da unificação do cadastro da categoria “administrador fiduciário” para todos os administradores profissionais de carteiras de valores mobiliários.

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