A CVM comunica que, a partir de 1º de outubro de 2025, os cadastros de administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) serão unificados com o cadastro geral de Administrador de Carteiras de Valores Mobiliários.
Atualmente, os registros para administradores de FIDC e FII são específicos e alimentados manualmente. Com a mudança, haverá um cadastro único para a categoria “administrador fiduciário”, que abrangerá todas as categorias de fundos que uma instituição administra, simplificando o processo de registro junto à Autarquia.
É fundamental ressaltar que a unificação do cadastro não altera a exigência de que os administradores de FIDC, FII e também de FIAGRO (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) sejam, necessariamente, instituições financeiras habilitadas, conforme as normas específicas que regem esses fundos.
A medida também implica que o diretor responsável pela administração de carteiras, pela implementação de regras e controles internos, pela gestão de risco e pela distribuição de cotas será o mesmo para todas as categorias de fundos administrados pela instituição, consolidando as responsabilidades de governança.
Para eventuais dúvidas sobre o procedimento, a CVM indica o contato com a Divisão de Securitização e Agronegócio (DSEC) através do e-mail [email protected].