Relatórios de recomendação podem ser usados como ordens de investimento?
Podem, desde que enviados aos intermediários do sistema de distribuição e que contenham a aprovação prévia e expressa do cliente, servindo como evidência da ordem.
Qual é o escopo principal da Resolução CVM nº 19/2021 (RCVM 19/21)?
A RCVM 19/21 disciplina a atividade de consultoria de valores mobiliários, estabelecendo normas para orientação, recomendação e aconselhamento de investimentos no mercado de capitais brasileiro.
Como a CVM enquadra os relatórios de recomendação no contexto da RCVM 19/21?
Quando cumprem os requisitos de especificidade e autorização do cliente, os relatórios de recomendação são considerados "canais de comunicação e ferramentas" nos termos do art. 1º, §7º da RCVM 19/21.
De quem é a responsabilidade final pela decisão de investimento quando há atuação de um consultor de valores mobiliários?
A decisão e a ordem de aplicação dos recursos são sempre do próprio investidor, exclusiva e necessariamente.
Que obrigações de transparência o consultor assume ao receber remuneração de terceiros e repassá-la ao cliente?
O consultor deve informar de forma clara todos os valores recebidos de emissores ou distribuidores e demonstrar, em relatórios detalhados enviados na mesma periodicidade da cobrança da taxa de consultoria, a memória de cálculo que mostra o abatimento feito ao investidor.
Quais exames de certificação são reconhecidos pela CVM para consultores de valores mobiliários?
A lista específica de exames reconhecidos está no Anexo A da RCVM 19/21; o Ofício-Circular nº 2/2026/CVM/SIN não detalha quais são esses exames.
Quais requisitos mínimos um relatório de recomendação deve atender para ser aceito como ordem?
O relatório precisa: (i) descrever de forma específica e objetiva as condições da operação, indicando ativos, valores, condições e faixas de preço; e (ii) contar com a autorização prévia e expressa do cliente para execução.
Por que descrições genéricas de investimento não são permitidas em relatórios de recomendação?
Descrições genéricas podem levar a atuação discricionária do consultor, o que é vedado, pois a CVM determina que a ordem de execução deve partir do investidor e não do consultor.
Qual é a exigência mínima de certificação para equipes de consultoria em pessoas jurídicas registradas como consultores de valores mobiliários?
A equipe responsável pela atividade de consultoria deve ser composta, no mínimo, por 80% de profissionais que possuam certificação reconhecida pela CVM ou autorização da Autarquia para atuar como consultor de valores mobiliários.
Quais são os elementos centrais do dever fiduciário do consultor de valores mobiliários?
O dever fiduciário exige que o consultor compreenda o perfil do cliente, analise riscos, custos e vantagens das recomendações e coloque o interesse do investidor acima de qualquer interesse próprio.
Como a CVM caracteriza o consultor de valores mobiliários em relação ao mercado "buy-side" e "sell-side"?
O consultor de valores mobiliários é classificado como participante do buy-side, pois atua de forma independente em favor do investidor; já o assessor de investimento pertence ao sell-side, atuando como preposto de distribuidores e sujeito a regulamentação própria.
O consultor de valores mobiliários pode receber remuneração de emissores ou distribuidores de valores mobiliários?
Sim. A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) entende que não há vedação, desde que: (i) o benefício seja totalmente repassado ao investidor por meio de desconto na taxa de consultoria; (ii) haja previsão expressa dessa prática no contrato de consultoria.
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