Legislação
08/03/1947

Decreto nº 17.070, de 08/03/1947

Destina imóvel estadual para instalação da Procuradoria Judicial e da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

DECRETO N. 17.070, DE 8 DE MAR?O DE 1947

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S?O PAULO, usando de suas atribui??es e nos termos do artigo 7.? n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
considerando que o Estado recebeu recentemente, em pagamento de impostos, do Esp?lio do dr. Hildebrando Cantinho Cintra, o pr?dio sito nesta Capital, ? Pra?a da S? n. 108, esquina da rua Benjamin Constant;
considerando que a Procuradoria Judicial do Estado e a Junta Comercial do Estado, com instala??es de todo deficientes, em virtude do aumento de seus servi?os ocupam, atualmente, pagando aluguel, depend?ncias de pr?dios n?o pertencentes ao patrim?nio do Estado; considerando que a situa??o central do referido pr?dio ? conveniente aos servi?os da Junta Comercial e, principalmente, aos da Procuradoria Judicial do Estado, dada a sua proximidade do Pal?cio da Justi?a, onde se realizam os servi?os forenses;
Decreta:
Artigo 1.? - Fica destinado ? instala??o da Procuradoria Judicial do Estado e da Junta Comercial do Estado o pr?prio estadual sito nesta Capital, ? Pra?a da S?, n. 108, esquina da rua Benjamin Constant.
Artigo 2.? - A Procuradoria Judicial do Estado promover? a desocupa??o amigavel ou judicial do imovel referido no artigo anterior.
Artigo 3.? - Fica a Secretaria da Via??o, por interm?dio da Diretoria de Obras P?blicas, autorizada a executar, oportunamente, as obras de adapta??o necess?rias ? instala??o das reparti??es de que trata o presente decreto.
Artigo 4.? - Este decreto entrar? em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio.
Pal?cio do Gov?rno do Estado de S?o Paulo, aos 8 de mar?o de 1947.
JOS? CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Gov?rno, aos 8 de mar?o de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.

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