DECRETO N. 10.322, DE 19 DE JUNHO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre
a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr.
Armando Alvares Penteado, para a locação de parte do
"prédio Itá" de sua propriedade, sito à rua
Barão de Itapetininga, nesta Capital, destinado ao funcionamento
da Junta Comercial do Estado
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo no uso de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr.
Armando Alvares Penteado, para a locação, por prazo
indeterminado, a contar de 1.o de julho do corrente ano, à
razão de seis contos de réis (Rs. 6:000$000) mensais, de
parte do "prédio Itá", de sua propriedade, sito à
rua Barão de Itapetininga, nesta Capital, destinado ao
funcionamento da Junta Comercial do Estado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
con- trário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, 19 de junho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.