LEI Nº 609 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1953
Concede isenção do imposto de transmissão inter-vivos, ao Ginásio Santa Bernadete, na aquisição de um prédio para o seu funcionamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isenta do pagamento do imposto de transmissão inter-vivos a Congregação das Irmãs Missionárias Franciscanas da Imaculada Conceição, na aquisição do prédio nº 4, à Praça Freire de Carvalho, sub-distrito da Penha, de propriedade do Sr. Nelson Gaspar Pires, destinada à ampliação do Ginásio Santa Bernadete, pertencente à referida congregação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro