Norma
23/09/1957

Leis Ordinárias nº 973/1957

Isenta do imposto de transmissão de propriedade operações de compra de terrenos pela União Laicato Católico de Paripiranga para fins assistenciais.

LEI Nº 973 DE 23 DE SETEMBRO DE 1957
Isenta do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos a União Laicato Católico de Paripiranga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentas do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos as operações de compra de terrenos, com área total até 7.020 metros quadrados, efetivadas pela União Laicato Católico de Paripiranga, para atender as suas finalidades assistenciais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Julio Gadelha