LEI Nº 598 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1953
Concede isenção do imposto de transmissão de imóvel doado à Diocese de Ilhéus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isenta do imposto de transmissão a aquisição, por doação, pela Diocese de Ilhéus, do imóvel de propriedade do Sr. Antônio Ferreira da Silva e sua mulher, sito à Avenida Presidente Vargas, na cidade de Ubaitaba, e destinado à Capela de Nossa Senhora de Fátima, naquela cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro