Norma
30/12/1950

Leis Ordinárias nº 362/1950

Concede isenção do imposto de transmissão para aquisição da Casa Paroquial de Conceição do Coité, com condições para cobrança em caso de venda.

LEI Nº 362 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950
Concede isenção do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos para aquisição da Casa Paroquial de Conceição do Coité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida isenção do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos, para aquisição do prédio destinado à Casa Paroquial de Conceição do Coité.
Art. 2º - No caso de venda do imóvel durante o prazo de vinte anos o Estado cobrará o imposto dispensado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes P. Guimarães