DECRETO N. 37.935, DE 3 DE JANEIRO DE 1961
Autoriza o Instituto do
Café do Estado de São Paulo, administrado pela
Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria
da Fazenda, a subscrever ações da Companhia de
Armazéns Gerais de São Paulo (CAGESP)
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto do Café do Estado de
São Paulo, administrado pela Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda autorizado a
subscrever ações da Companhia de Armazéns Gerais
do Estado de São Paulo (CAGESP) até o valor de Cr$
7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros).
Artigo 2.º - Para atender a despesa decorrente da
execução dêste decreto, fica aberto, no Instituto
do Café do Estado de São Paulo, administrado pela
Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria
da Fazenda, um crédito especial, no valor de Cr$ 7.000.000,00
(sete milhões de cruzeiros).
Parágrafo único -
O valor do crédito a que se refere êste artigo, será
coberto com os recursos provenientes de "superavits'" apurados em
balanços de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto