Legislação
28/05/1963

Decreto nº 41.961, de 28/05/1963

Autoriza o Instituto de Café do Estado de São Paulo a subscrever ações da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo.

DECRETO N. 41.961, DE 28 DE MAIO DE 1963

Autoriza o Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo a subscrever ações do aumento de capital da Companhia de Armazens Gerais do Estado de São Paulo, dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Autoriza o Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941, a subscrever ações da Companhia de Armazens Gerais do Estado de São Paulo (CAGESP) até o valor de Cr$ 92.777.000,00 (noventa e dois milhões, setecentos e setenta e sete mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Para atender a despesa decorrente da execução dêste decreto, fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, um crédito especial no valor a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits", devidamente apurados em balanços do ICESP de exercícios anteriores.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de maio de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral

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