Revogada Norma
19/07/1965
#791

Circular Nº 5

Estabelece procedimentos para recolhimentos compulsórios e liberação de valores para bancos e sociedades de crédito.

                         CIRCULAR N. 000005                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários e às Sociedades de Crédito,  Financiamento
e Investimentos                                                      

         Comunicamos  que,  nesta  praça, a  partir  de  26.7.65,  os
recolhimentos  compulsórios, de que tratam a Instrução  nº  235  e  a
Circular nº 76, bem como os previstos na Circular nº 106, da  extinta
Superintendência  da  Moeda  e  do  Crédito,  deverão  ser  efetuados
diretamente  a  este Órgão, na Gerência de Operações  Bancárias,  Av.
Presidente  Vargas,  328 - 19º andar, mediante a entrega  de  cheques
nominativos,  à  nossa  ordem, emitidos  sobre  contas  de  depósitos
"voluntários" no Banco do Brasil S.A.                                

         2.  Informamos,  ainda,  que  o  referido  Setor  apreciará,
também,   os   pedidos   de  liberação  dos  citados   recolhimentos,
providenciando,  para  os casos desta praça, a devolução  direta  dos
respectivos valores.                                                 

         3.  O  processamento dos depósitos e liberações  nas  demais
localidades não sofrerá, por enquanto, qualquer alteração.           

                             Rio de Janeiro-GB, 19 de julho de 1965  


                             Hélio Marques Vianna                    
                             Secretário Geral, interino              












Perguntas e respostas

Onde devem ser entregues os cheques nominativos para os recolhimentos compulsórios?
Os cheques nominativos devem ser entregues na Gerência de Operações Bancárias, localizada na Av. Presidente Vargas, 328 - 19º andar, no Rio de Janeiro.
Quais documentos regulam os recolhimentos compulsórios mencionados?
Os recolhimentos compulsórios mencionados são regulados pela Instrução nº 235, Circular nº 76 e Circular nº 106 da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito.
Quem assinou a circular e qual era sua posição?
A circular foi assinada por Hélio Marques Vianna, que ocupava a posição de Secretário Geral, interino.
O que são recolhimentos compulsórios?
Recolhimentos compulsórios são depósitos obrigatórios que instituições financeiras devem fazer junto ao banco central ou a uma autoridade monetária, como uma forma de controle da liquidez e da oferta de crédito na economia.
Haverá alguma alteração no processamento dos depósitos e liberações em outras localidades?
Não, o processamento dos depósitos e liberações nas demais localidades não sofrerá qualquer alteração por enquanto.
A partir de quando os recolhimentos compulsórios devem ser efetuados diretamente ao órgão mencionado?
A partir de 26 de julho de 1965, os recolhimentos compulsórios devem ser efetuados diretamente ao órgão mencionado na circular.
Quem apreciará os pedidos de liberação dos recolhimentos compulsórios?
O Setor mencionado na circular apreciará os pedidos de liberação dos recolhimentos compulsórios e providenciará a devolução direta dos respectivos valores para os casos dessa praça.
Como devem ser emitidos os cheques para os recolhimentos compulsórios?
Os cheques devem ser nominativos, à ordem do órgão mencionado, e emitidos sobre contas de depósitos "voluntários" no Banco do Brasil S.A.

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